SÃO BENTO DO SUL. A diretora do Centro de Vigilância em Saúde, Silvana Maria Bianco Bauer, falou ao Nossas Notícias a respeito dos critérios adotados para a inspeção sanitária em locais como as Instituições de Longa Permanência para Idosos, os populares Lares para Idosos.
Nossa reportagem a procurou porque nessa semana, após uma ação conjunta entre a Vigilância e a Polícia Civil aconteceu o fechamento de uma instituição desse gênero, que funcionava clandestinamente.
“Nós recebemos a denúncia através da ouvidoria, no número 156. Temos apenas uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) aqui na cidade e a fiscalização é feita conforme a demanda e necessidades do local. A Assistência Social está também ligada diretamente a esse tipo de estabelecimento, que precisa seguir o Estatuto do Idoso”, comentou.
Sobre os critérios de fiscalização de inspeções sanitárias, a diretora explicou que o amparo legal está na Resolução RDC Nº 502, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de ILPI’s, de caráter residencial.
“Ali consta o que o estabelecimento deve ter para poder abrir”, explica.
Confira algumas das várias regras necessárias:
• A instituição deve observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição
determinada no Plano de Atenção à Saúde
• Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um
ambiente de respeito e dignidade
• Estar legalmente constituída e apresentar
estatuto registrado; registro de entidade social e regimento Interno
• Possuir um Responsável Técnico – RT -com formação em nível superior – pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local
• Celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou curador
• Profissionais para os cuidados aos residentes:
a) grau de dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou
fração, com carga horária de 8 horas/dia;
b) grau de dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou
fração, por turno; e
c) grau de dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou
fração, por turno
• Possuir dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de
banheiro
• Dormitórios de uma pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m², incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente
• Dormitórios de 2 a 4 pessoas devem possuir área mínima de 5,50 m²
por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes;
• Dormitórios devem ter luz de vigília e campainha de alarme
• Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas;
e o banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m² com 1 bacia, 1
lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau
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