Nossas Notícias

O que você precisa saber: diretora do Centro de Vigilância em Saúde de São Bento do Sul fala sobre regras de funcionamento de Lares de Idosos

SÃO BENTO DO SUL. A diretora do Centro de Vigilância em Saúde, Silvana Maria Bianco Bauer, falou ao Nossas Notícias a respeito dos critérios adotados para a inspeção sanitária em locais como as Instituições de Longa Permanência para Idosos, os populares Lares para Idosos.

Nossa reportagem a procurou porque nessa semana, após uma ação conjunta entre a Vigilância e a Polícia Civil aconteceu o fechamento de uma instituição desse gênero, que funcionava clandestinamente.

“Nós recebemos a denúncia através da ouvidoria, no número 156. Temos apenas uma Instituição de Longa Permanência de Idosos (ILPI) aqui na cidade e a fiscalização é feita conforme a demanda e necessidades do local. A Assistência Social está também ligada diretamente a esse tipo de estabelecimento, que precisa seguir o Estatuto do Idoso”, comentou.

Sobre os critérios de fiscalização de inspeções sanitárias, a diretora explicou que o amparo legal está na Resolução RDC Nº 502, de 27 de maio de 2021, que dispõe sobre o funcionamento de ILPI’s, de caráter residencial.

“Ali consta o que o estabelecimento deve ter para poder abrir”, explica.

Confira algumas das várias regras necessárias:

• A instituição deve observar os direitos e garantias dos idosos, inclusive o respeito à liberdade de credo e a liberdade de ir e vir, desde que não exista restrição
determinada no Plano de Atenção à Saúde

• Preservar a identidade e a privacidade do idoso, assegurando um
ambiente de respeito e dignidade

• Estar legalmente constituída e apresentar
estatuto registrado; registro de entidade social e regimento Interno

• Possuir um Responsável Técnico – RT -com formação em nível superior – pelo serviço, que responderá pela instituição junto à autoridade sanitária local

• Celebrar contrato formal de prestação de serviço com o idoso, responsável legal ou curador

• Profissionais para os cuidados aos residentes:
a) grau de dependência I: um cuidador para cada 20 idosos, ou
fração, com carga horária de 8 horas/dia;
b) grau de dependência II: um cuidador para cada 10 idosos, ou
fração, por turno; e
c) grau de dependência III: um cuidador para cada 6 idosos, ou
fração, por turno

• Possuir dormitórios separados por sexos, para no máximo 4 pessoas, dotados de
banheiro

• Dormitórios de uma pessoa devem possuir área mínima de 7,50 m², incluindo área para guarda de roupas e pertences do residente

• Dormitórios de 2 a 4 pessoas devem possuir área mínima de 5,50 m²
por cama, incluindo área para guarda de roupas e pertences dos residentes;

• Dormitórios devem ter luz de vigília e campainha de alarme

• Deve ser prevista uma distância mínima de 0,80 m entre duas camas;
e o banheiro deve possuir área mínima de 3,60 m² com 1 bacia, 1
lavatório e 1 chuveiro, não sendo permitido qualquer desnível em forma de degrau

Material completo

Você pode baixar a resolução completa clicando neste link:

https://www.latinigroup.com.br/index.php/em-foco/legislacao/313-resolucao-rdc-n-502-de-27-de-maio-de-2021#:~:text=Disp%C3%B5e%20sobre%20o%20funcionamento%20de,que%20lhe%20conferem%20os%20arts.

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