SANTA CATARINA. Prazo para fazer o primeiro título, transferir o domicílio eleitoral, regularizar situação ou revisar dados cadastrais termina na quarta-feira desta semana.
Os eleitores que necessitam transferir o domicílio eleitoral, fazer o primeiro título de eleitor, regularizar a situação eleitoral ou revisar dados cadastrais junto à Justiça Eleitoral para votar nas Eleições 2020 podem solicitar o atendimento remoto emergencial no site do TRE-SC até a próxima quarta-feira (6), data de fechamento do cadastro eleitoral.
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Devido à alta demanda nos próximos dias, o TRE orienta que, caso o formulário apresente algum problema técnico, o eleitor acesse-o em diferentes horários do dia, especialmente no início da manhã, ou no início da noite, horários de menor pico de solicitações. O período de maior tráfego no site do atendimento tem sido entre 11h e 16h. Além disso, ainda recomenda-se reiniciar o computador, limpar o cache do navegador e em seguida tentar novamente, caso erros voltem a ocorrer. Para fazer a limpeza basta abrir o navegador, pressionar simultaneamente as teclas CTRL, SHIFT e DEL, selecionar a opção
“Tudo” no campo
“Intervalo de tempo a limpar”, selecionar as opções
“Cookies” e
“Cache”, clicar em
“Limpar agora” e, por fim, reiniciar seu navegador.
O TRE-SC lembra que eleitores do Brasil todo estão utilizando o sistema unificado do TSE, por isso há uma sobrecarga no site, gerando
“filas virtuais”. Até o momento, foram feitas mais de 12 mil solicitações de atendimento somente em Santa Catarina.
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Como solicitar o atendimento online
Para realizar o atendimento, o eleitor deverá acessar a página principal do TRE-SC na internet e clicar em Atendimento Remoto Emergencial ao Eleitor. Após concordar com um Termo de Responsabilidade, para garantir que nenhum terceiro possa realizar o procedimento pelo requerente, o eleitor encaminhará seus dados e documentos através do serviço Título Net desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O formulário funciona 24 horas por dia.
Destaca-se que é obrigatório o envio de imagens da documentação: frente e verso de documento oficial de identificação; comprovante de residência; fotografia do rosto, estilo selfie, segurando o documento oficial de identificação; e imagem do comprovante de quitação militar (apenas para homens de 18 a 45 anos fazendo o primeiro título).
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Ao final do procedimento, será gerado um número de protocolo que deverá ser armazenado pelo cidadão, como prova de sua solicitação. A Zona Eleitoral do eleitor fará a análise das informações prestadas e dos documentos apresentados, e poderá solicitar informações adicionais, caso necessário. Em seguida, a solicitação do cidadão será apreciada pelo juiz eleitoral. Em caso de aprovação, o eleitor será comunicado por meio do contato eletrônico indicado por ele. A qualquer tempo, o requerimento pode ser consultado diretamente no sistema de acompanhamento do Título Net.
O eleitor que ainda não tiver coletado a biometria poderá votar normalmente em 2020, e será convocado, posteriormente, para se apresentar ao Cartório Eleitoral para a coleta dos dados biométricos e validação do documento.
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O passo a passo de como deve ser feita a solicitação de atendimento pode ser conferido neste link.
Multas eleitorais não precisam ser quitadas
A Justiça Eleitoral catarinense isentou temporariamente os eleitores de pagamento de multa eleitoral. Dessa forma, não é preciso emitir nem pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site.
Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto.
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Suspensão de títulos cancelados
Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório previsto no Provimento da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE) nº 1/2019, que atinge 17 estados, entre eles, Santa Catarina. Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.
Em caso de dúvidas, o eleitor pode consultar o FAQ ou entrar em contato direto com o seu Cartório Eleitoral.
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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