RIO NEGRINHO. A Prefeitura de Rio Negrinho, por meio da Secretaria de Habitação e Promoção Social, comunica a todos os interessados nos possíveis benefícios habitacionais para que procedam com a atualização dos dados familiares junto ao Sistema de Cadastro Municipal.
Quem ainda não estiver cadastrado, é preciso fazer a inscrição para que possam participar do edital, relativo aos benefícios habitacionais, a ser publicado em breve. Para isto, serão avaliados os cadastros inseridos no sistema até dia 20/03/2020, data em que serão iniciadas as análises para habitação das referidas inscrições.
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A família que ainda não possui cadastro precisa procurar a Secretaria de Habitação munida dos seguintes documentos:
I – Identidade (RG) e CPF de todos os integrantes da família que vivem na mesma residência; II – Certidão de Nascimento para os que não possuírem RG; III – Comprovante de residência atualizado em nome de um dos integrantes da família; IV – Comprovante de renda atualizado de todos os membros da família que estiverem trabalhando; V – Cartão do NIS (cartão cidadão) ou PIS ou PASEP; VI – Comprovante de tempo mínimo de 5 anos de moradia (em nome do chefe da família ou cônjuge) noContinua depois do anúncio
Município de Rio Negrinho, que poderá ser um dos a seguir:- Contrato ou recibo de aluguel;
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Registro de Trabalho em Carteira Profissional;
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Conta de água ou energia elétrica;
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Declaração de Matrícula escolar de algum membro da família.
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O cidadão que já fez o cadastro da sua família junto ao Sistema de Cadastro Municipal entre 2017 até a data atual, mas que teve alguma alteração em seus dados, como composição familiar, contato ou renda, ou que no momento do cadastro deixou de entregar algum documento, deve procurar a Secretaria de Habitação e Promoção Social para a atualização dos dados, sob a pena de sua inscrição não ser habilitada por ausência ou inconsistência de dados.
Serão habilitados para concorrerem aos benefícios habitacionais os candidatos que reunirem as seguintes condições:
I – residência no Município há pelo menos cinco anos;
II – renda familiar mensal, conforme os seguintes agrupamentos:
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Faixa A – renda familiar mensal de até um salário mínimo;
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Faixa B – renda familiar mensal acima de um salário mínimo até três salários mínimos;
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Faixa C – renda familiar mensal acima de três salários mínimos até o limite de cinco salários mínimos.
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III – não possuam outro imóvel em nome próprio ou de integrante do grupo familiar em qualquer parte do território nacional;
IV – que constitua uma unidade familiar;
V – não tenham sido beneficiários de programa habitacional com recursos públicos.
Se houver dúvidas o cidadão pode comparecer na Secretaria de Habitação e Promoção Social, situada à Rua Roberto Martin, 126, no Centro de Rio Negrinho, ou ligar para o telefone (47) 3644-8885.