A) Afastamento do cargo de Vereador do Município de São Bento do Sul, até a prolação da sentença e o término das investigações policiais de fatos conexos, devendo ser oficiado à Câmara de Vereadores para cumprimento dessa decisão; B)Proibição de acesso e frequência à Câmara de Vereadores e Prefeitura Municipal de São Bento do Sul, devendo ser oficiado a tais órgãos, para cumprimento da decisão judicial
Continua depois do anúncio 
C) Proibição de aproximação e contato, por qualquer meio(telefone, redes sociais, cartas, mensagens de áudio, vídeo, etc), com qualquer das vítimas relacionadas neste processo, bem como com Ricardo Baum, Thais Trierweiler Soares, Larissa Ferreira Henrique e Anaeli Marinheski; D) Comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar suas atividades;
Continua depois do anúncio 
E) Entrega em cartório de seu passaporte, haja vista notícias de que pretendia se ausentar da Comarca para finalização de doutorado em Portugal, devendo ser oficiado à Polícia Federal para fins de comunicação de que o acusado não pode se ausentar do país sem autorização judicial; Proibição de se ausentar da Comarca, por mais de oito dias, sem autorização judicial.
Anúncio