SÃO BENTO DO SUL. O Tribunal de Justiça confirmou a condenação de um casal pelos crimes de tortura e maus-tratos impingidos a filha adolescente em São Bento do Sul.
A mãe e o padrasto da jovem foram sentenciados na pena de quatro anos e oito meses de reclusão, em regime fechado, mais três meses e quatro dias de detenção, no semiaberto.
QUATRO ANOS DE TORTURA
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O sofrimento da garota perdurou ao longo de quatro anos, período em que a vítima tinha de 12 a 16 anos.
Além de sofrer intenso bullying ao ser tratada por apelidos pejorativos como “empregadinha” e “escrava branca”, a garota era constantemente espancada com uma cinta e tinha suas feridas limpas com água e sal.
Certa vez, foi obrigada a beber sua própria urina e a de seus responsáveis, misturadas com água do sanitário.
ORIENTADORA EDUCACIONAL DESCONFIOU
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A situação só foi descoberta por uma orientadora educacional, que notou o comportamento estranho da menina na escola e se aproximou para tentar entender o que ocorria.
Informado, o Ministério Público encampou o caso, que foi parar na Justiça. Condenados em 1º grau, o casal apelou ao TJ com pleito de absolvição sob os argumentos de falta de provas. Subsidiariamente, clamou pela desclassificação do crime de tortura para apenas maus-tratos.
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Ambos alegaram que agiram sem dolo e com o intuito de corrigir o comportamento da jovem, que começou a namorar um jovem supostamente envolvido com o tráfico de drogas. O padrasto chegou a pedir a um amigo, policial militar, que revistasse a adolescente e seu quarto para descobrir alguma coisa e aplicar um susto. Na ocasião, nada foi encontrado com o garoto, tampouco com a menina.
“(…) a menor foi submetida a castigos físicos (…), além de privação de alimentação, mesmo após constatarem que ela não possuía nada de ilícito (…), ou seja, tudo por uma convicção infundada dos réus, o que demonstra não haver qualquer caráter pedagógico na punição. Para mais, estas condutas foram praticadas em um contexto de constante humilhação contra a menor, a qual era chamada por diversos apelidos depreciativos”, assinalou a desembargadora Salete Sommariva, relatora da matéria, em seu voto. A decisão foi unânime.
A sessão da 2ª Câmara Criminal do TJ foi presidida pelo desembargador Volnei Celso Tomazini e dela também participou o desembargador Sérgio Rizelo. O processo tramitou em segredo de justiça.
*IMAGEM DA MATÉRIA É ILUSTRATIVA
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