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Rio Negrinho: sentença judicial aponta que vereadores não cometeram irregularidades ao autorizar dação do aterro sanitário de Rio Negrinho para a Serrana Engenharia

RIO NEGRINHO. A polêmica envolvendo a aprovação do projeto de lei permitindo que a prefeitura fizesse a dação do aterro sanitário municipal para a Serrana Engenharia para quitar uma dívida de R$ 2.628.894, 40 com a empresa tem mais um capítulo. As pendências financeiras são relativas aos anos de 2012, 2013 e 2014. O processo de votação e aprovação da lei pela maioria dos vereadores ( 5 votos a favor e 3 contra ), em 23 de novembro de 2020 foi questionado judicialmente pelo ex-vereador Ronei Lovemberger ( PSD ), que entrou  com um mandado de segurança contra Luciano Alves (PSDB ), –  vereador e então presidente da Câmara -, tentando anular a decisão. Lovemberger foi, dos então vereadores, o que mais questionou a proposta, criticando inclusive o fato de a Câmara não ter realizado uma audiência pública com a comunidade para explicar o processo de dação de um patrimônio público para a empresa. A não realização da audiência bem como outras situações que ele denunciou como irregulares foram analisadas pelo Ministério Público ( leia o parecer clicando aqui) e pelo juiz da Comarca, Rubens da Silva Neto, que na sexta-feira (12), divulgou sua sentença sobre o caso. De acordo com ele, os vereadores da legislatura passada não cometeram irregularidades durante a votação e em sua fundamentação ele argumentou sobre cada um dos pontos apresentados por Lovemberger. Alguns deles foram:

  • “Não se sabe qual projeto foi votado em 23 de novembro”, apontou o ex- vereador
Conforme Ronei, um projeto sobre a dação do aterro deu entrada na Câmara no dia 23 de outubro, passando pelas discussões nas comissões, conforme o Regimento Interno. Porém, o vereador disse que no dia 23 de novembro, outro projeto, sobre o mesmo assunto, deu entrada novamente na Câmara. Na mesma data, a lei foi aprovada pela maioria dos parlamentares. O que diz o juiz De acordo com o juiz, o projeto que deu entrada na Câmara em 23 de novembro era exatamente o mesmo de 23 de outubro. A diferença é que no segundo projeto foi acrescentado “um único dispositivo sobre a desafetação do imóvel, o que vale dizer, não alterou substancialmente o Projeto de Lei, já que todos os demais artigos foram mantidos”.
  • Argumento: projeto colocado em votação sem obedecer os prazos legais
O que diz o juiz O juiz alegou que conforme o Regimento Interno da Câmara e a Lei Orgânica Municipal, “não existe um prazo estabelecido para a tramitação de um Projeto de Lei na Casa Legislativa. Consequentemente, não há como se afirmar que o projeto de lei em discussão foi colocado em votação sem o cumprimento dos prazos regimentais”.
  • Argumento: não realização de audiência pública
O que diz o Juiz Ele frisou que de acordo com o Regimento Interno da Câmara e Lei Orgânica Municipal, “compete às Comissões Legislativas e ao Presidente da Câmara de Vereadores realizar audiências públicas, se assim entenderem necessário, e desde que, obviamente, obedecidas as disposições regulamentares sobre o tema”. Ele considerou também que as audiências podem ser realizadas se Comissões e  Presidente da Câmara constatarem “tratar-se de assunto de relevante interesse público, considerando especialmente a conveniência e a oportunidade”. O juiz citou ainda que Ronei, ” na condição de Presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, protocolou junto à Secretaria da Câmara de Vereadores, no dia 20 de novembro, um requerimento por meio do qual solicitou ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores a realização de uma audiência pública, no dia 9 de dezembro. “Conforme se observa do áudio da sessão ordinária virtual da Câmara, o requerimento foi negado pelos membros da Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente. Ou seja, ao contrário do que se afirma, o requerimento de realização de audiência pública formulado por Ronei não foi simplesmente ignorado pelos demais vereadores, tendo sido devidamente discutido e deliberado pelos membros da Comissão à qual ele pertencia”. O juiz acrescentou ainda que  ” a Comissão de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente decidiu pela não realização da audiência pública, atuando, portanto, dentro da sua esfera de atribuições”, sem haver ilegalidades nesse caso. Questão interna Na sentença, o juiz também considerou que as diferenças de posicionamentos entre Ronei e os demais vereadores tratam-se de questão interna, cujo palco para discussão e resolução não é o Poder Judiciário, mas sim a própria Câmara de Vereadores”. Ele finalizou destacando que não se constatou “qualquer ilegalidade que justifique a intervenção judicial”. Lideranças se organizam para ingressar com uma Ação Popular De acordo com informações extraoficiais, lideranças que não concordam com a aprovação do projeto de lei na Câmara e que defendem a anulação da decisão, se organizam para ingressar com uma Ação Popular nos próximos dias, quando oficialmente deverão divulgar novas informações. Clique aqui para visualizar a sentença. Leia nossas matérias anteriores sobre o tema:  Dação do aterro de Rio Negrinho para a Serrana Engenharia: Ministério Público se manifesta sobre mandado de segurança apresentado pelo ex-vereador Ronei Lovemberger As denúncias que o vereador Ronei fez à Justiça sobre a votação do projeto de dação do aterro sanitário de Rio Negrinho para a Serrana Engenharia Por 5 votos a 3, vereadores aprovam dação do aterro sanitário de Rio Negrinho para pagar dívidas antigas da prefeitura com a Serrana Engenharia “Tem que ter audiência pública com a população, sim”, declara vereador Ronei Lovemberger sobre projeto para entrega do aterro sanitário para a Serrana Engenharia por conta de dívidas da prefeitura Silvio Kuss diz que projeto de repasse do aterro sanitário para a Serrana Engenharia como forma de pagamento de dívida da prefeitura será votado só depois das eleições em Rio Negrinho Projeto da prefeitura visa dar o aterro sanitário de Rio Negrinho para a Serrana Engenharia como forma de quitação de dívidas Promoções

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