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Dação do aterro de Rio Negrinho para a Serrana Engenharia: Ministério Público se manifesta sobre mandado de segurança apresentado pelo ex-vereador Ronei Lovemberger

RIO NEGRINHO. A lei aprovada pelos vereadores da legislatura passada, no dia 23 de novembro de 2020, permitindo que a prefeitura realizasse o processo de dação do aterro sanitário para a Serrana Engenharia por conta de uma dívida com a empresa ( referente aos anos de 2012, 2013 e 2014 ), no valor de  de R$ R$ 2.628.894,40, foi polêmica no ano que passou e continua repercutindo, inclusive judicialmente. Isso porque quando houve a aprovação da lei, o então vereador Ronei Lovemberger ( PSD ), um dos opositores ferrenhos da operação, apresentou na Justiça um mandado de segurança contra o também então vereador Luciano Alves ( PSDB ), que presidia a Câmara naquele ano. O objetivo era anular a votação da lei. O documento foi analisado também pelo promotor Chrystopher Augusto Danielski,  que emitiu um parecer ao juiz da Comarca no último dia 10. O arquivo digital do parecer ( acesse clicando aqui ) foi entregue à reportagem do Nossas Notícias por Luciano Alves, na noite deste sábado (13). Ele, que também foi duramente criticado no período da votação, destacou que o parecer prova que não houve irregularidade na votação do Legislativo. O que diz o promotor  Em seu manifesto ele salientou que de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a utilização de mandados de segurança não é adequada para impugnar uma lei que em tese, foi devidamente aprovada pela Câmara. De acordo com o promotor, o mandado de segurança é válido para casos em que há violação de direitos individuais, o que não é o caso em questão. Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Civil Pública ou Ação Popular Porém, o promotor esclareceu que os meios legais que o ex-vereador deveria usar para apresentar suas alegações seriam uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, uma Ação Civil Pública ou ainda uma Ação Popular. Ele citou também que conforme a Constituição Federal, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade poderia ser ajuizada  pelo próprio partido do qual Ronei faz parte. Outro aspecto lembrado por ele refere-se à Ação Civil Pública, cabível nos termos da lei, em questões ligadas ao controle de constitucionalidade, ou seja, para garantir medidas previstas já na Constituição. Por fim, o promotor pediu uma cópia do mandado de segurança apresentado por Lovemberger “para fins de deliberação acerca da matéria em debate, como forma de sustentar eventual Inquérito Civil ou Ação Civil Pública” que possam ser apresentados posteriormente. Cabe salientar que o atual parecer do Ministério Público ainda deverá será analisado pelo juiz. Algumas das situações que Lovemberger apontou como supostamente irregulares durante a votação da lei De acordo com o vereador:

  • o Projeto de Lei teria sido colocado em votação sem o cumprimento dos prazos legais estabelecidos no Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Rio Negrinho;
  • o projeto de lei estaria desprovido dos pareceres das Comissões de Finanças e Orçamento, Serviços Públicos e Atividades Privadas e Agricultura e Meio Ambiente;
  • enquanto o projeto de lei tramitava na Comissão de Serviços Públicos e Atividades Privadas, Ronei, na qualidade de Presidente da Comissão de Agricultura e Meio Ambiente, protocolou requerimento na Secretaria da Câmara, para que fosse realizada uma audiência pública, no dia 09 de dezembro de 2020, a fim de instruir a matéria em questão;
  • no entanto, ele diz que além de seu requerimento não ter sido apreciado, antes que concluísse seu voto, sobreveio parecer da Comissão de Serviços Públicos e Atividades Privadas – da qual ele era  Relator -, documento este subscrito por um único membro ( o que segundo ele, não seria o correto ),. fato que foi ignorado pelo presidente Luciano Alves, que, ainda assim, levou o projeto de lei à votação no plenário;
  • Lovemberger argumenta também que ninguém sabe qual projeto de lei, de fato, tramitou na Câmara até o dia 23 de novembro de 2020, pois um segundo projeto, com o mesmo tema, deu entrada na Câmara também no dia 23 de novembro de 2020. De acordo com o Regimento Interno da Câmara, há um prazo de até 30 dias para um projeto de lei ser analisado nas Comissões Legislativas antes de ir à votação final em uma sessão parlamentar.
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