RIO NEGRINHO. Os conselheiros tutelares realizaram no ano que passou um total de 753 atendimentos, cujos procedimentos ficam registrados até por meio do Sistema SIPIA e de encaminhamentos de Ofícios e Relatórios ao Poder Judiciário, Promotoria de Justiça e à Rede de Proteção.
De acordo com as informações das conselheiras, os atendimentos mais frequentes foram:
- conflito familiar;
- orientação sobre Guarda ( elas enfatizaram que o Conselho Tutelar não dá o Termo de Guarda, nem fixa visita, algo que muitas pessoas ainda pensam);
- abuso sexual;
- colaboração com as escolas na Busca Ativa de crianças e adolescentes, após esgotadas as possibilidades das equipes escolares;
- fiscalização de trabalho infantil;
- orientação aos pais que levam os filhos para consultas médicas e/ou vacinação
Como funciona o atendimento do CT, na prática, a partir do momento em que é feita uma denúncia?
As conselheiras explicaram que quando há uma denúncia, primeiramente elas vão no local
verificar se a denúncia é procedente.
“Se, sim, os responsáveis pela criança ou adolescente são notificados a comparecer na Sede do Conselho Tutelar. Lá vamos ouví-los, orientá-los e, se necessário, encaminhá-los para a Rede de Proteção, que pode ser o CRAS, o CREAS, o CAPS, atendimento de saúde e/ou educação. Há casos em que é necessário encaminhar para o Ministério Público, como por exemplo os de negligência, abandono de incapaz, abuso sexual e adoção ilegal (conhecida como ‘adoção à brasileira’)”.
Quais as atribuições do Conselho Tutelar
As conselheiras também enfatizaram que as atribuições do Conselho Tutelar estão descritas no Artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente e referem-se a:
- atender, promover, requisitar, representar, encaminhar e providenciar ( todas essas ações para que os pais, comunidade e sociedade zelem pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes)
- fiscalizar as entidades que atendem crianças e adolescentes
- solicitar que as entidades desenvolvam projetos para atender crianças e adolescentes pois as metas do CT são acompanhar, divulgar e implementar resoluções e ações, garantir e zelar pelo direito e defesa das crianças e adolescentes e contribuir para a construção das Políticas Públicas Municipais. Por isso, o Conselho Tutelar não realiza projetos
“Trabalhamos em conjunto com o Ministério Público e Poder Judiciário na defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, explicaram.
Uma situação que não é rara, é a de que muitos pais – e crianças e adolescentes – acreditam que o Conselho Tutelar aciona pais e responsáveis que exigem que os filhos ajudem nas tarefas de casa, por exemplo. Sobre isso, as conselheiras foram enfáticas.
“Orientamos que os filhos podem e devem participar da rotina de organização da casa, levando em conta a idade e cuidando sempre com a atividade proposta, isto é, não usar produtos de limpeza, atividades de risco, cozinhar e serviço de esforço físico inapropriado. Mais do que castigos, os acordos familiares é que dão certo porque a criança ou o adolescente participa de sua elaboração”.
O Conselho Tutelar de Rio Negrinho é composto por cinco Conselheiras que foram eleitas pela comunidade para exercer um mandato de cinco anos, a partir de 10 de janeiro de 2020.
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As conselheiras são: Adelaide Tureck, Janaína Paulino, Ilse Vicente, Mariane Bail e Solange Beckert Vieira[/caption]
O horário de atendimento do Conselho é das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sextas-feiras. O telefone é o 36448829.
À noite, nos finais de semana e feriados o trabalho é realizado em forma de sobreaviso, quando o CT é acionado pela Polícia Militar, Civil, Bombeiros e/ou Associação Hospitalar, em ocorrências que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo ameaçados ou violados e que nenhum dos pais estejam presentes no momento.
“Lembramos que sempre quando os pais estão presentes, não há necessidade do Conselho Tutelar ser acionado, a não ser que os próprios pais estejam violando o direito dos filhos”, observaram as conselheiras.
Conforme elas explicaram, nos casos que envolvem adolescente autor de Ato Infracional, a Polícia entra em contato com os pais para certificá-los do acontecido e solicita a presença deles no local em que o filho se encontra, pois terão que apresentá-lo na Audiência, perante o juiz.
De acordo com as conselheiras, durante a pandemia, as ocorrências e os atendimentos continuaram acontecendo normalmente, mas com todos os cuidados de prevenção ao COVID-19, como o uso de máscaras, álcool e a manutenção do ambiente ventilado. Segundo elas, as verificações dos locais das denúncias também ocorreram respeitando o distanciamento social.
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