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Conselho Tutelar de Rio Negrinho realizou 753 atendimentos em 2020

  RIO NEGRINHO. Os conselheiros tutelares realizaram no ano que passou um total de 753 atendimentos, cujos procedimentos ficam registrados até  por meio do Sistema SIPIA e de encaminhamentos de Ofícios e Relatórios ao Poder Judiciário, Promotoria de Justiça e à Rede de Proteção. De acordo com as informações das conselheiras, os atendimentos mais frequentes foram:

  • conflito familiar;
  • orientação sobre Guarda ( elas enfatizaram que o Conselho Tutelar não dá o Termo de Guarda, nem fixa visita, algo que muitas pessoas ainda pensam);
  • abuso sexual;
  • colaboração com as escolas na Busca Ativa de crianças e adolescentes, após esgotadas as possibilidades das equipes escolares;
  • fiscalização de trabalho infantil;
  • orientação aos pais que levam os filhos para consultas médicas e/ou vacinação
Como funciona o atendimento do CT, na prática, a partir do momento em que é feita uma denúncia? As conselheiras explicaram que quando há uma denúncia, primeiramente elas vão no local verificar se a denúncia é procedente. “Se, sim, os responsáveis pela criança ou adolescente são notificados a comparecer na Sede do Conselho Tutelar. Lá vamos ouví-los, orientá-los e, se necessário, encaminhá-los para a Rede de Proteção, que pode ser o CRAS, o CREAS, o CAPS, atendimento de saúde e/ou educação. Há casos em que é necessário encaminhar para o Ministério Público, como por exemplo os de negligência, abandono de incapaz, abuso sexual e adoção ilegal (conhecida como ‘adoção à brasileira’)”. Quais as atribuições do Conselho Tutelar As conselheiras também enfatizaram que as atribuições do Conselho Tutelar estão descritas no Artigo 136, do Estatuto da Criança e do Adolescente e referem-se a:
  • atender, promover, requisitar, representar, encaminhar e providenciar ( todas essas ações para que os pais, comunidade e sociedade zelem pelo cumprimento dos direitos das crianças e adolescentes) 
  • fiscalizar as entidades que atendem crianças e adolescentes
  • solicitar que as entidades desenvolvam projetos para atender crianças e adolescentes pois as metas do CT são acompanhar, divulgar e implementar resoluções e ações, garantir e zelar pelo direito e defesa das crianças e adolescentes e contribuir para a construção das Políticas Públicas Municipais. Por isso, o Conselho Tutelar não realiza projetos
“Trabalhamos em conjunto com o Ministério Público e Poder Judiciário na defesa dos direitos das crianças e adolescentes”, explicaram. Uma situação que não é rara, é a de que muitos pais – e crianças e adolescentes – acreditam que o Conselho Tutelar aciona pais e responsáveis que exigem que os filhos ajudem nas tarefas de casa, por exemplo. Sobre isso, as conselheiras foram enfáticas. “Orientamos que os filhos podem e devem participar da rotina de organização da casa, levando em conta a idade e cuidando sempre com a atividade proposta, isto é, não usar produtos de limpeza, atividades de risco, cozinhar e serviço de esforço físico inapropriado. Mais do que castigos, os acordos familiares é que dão certo porque a criança ou o adolescente participa de sua elaboração”. O Conselho Tutelar de Rio Negrinho é composto por cinco Conselheiras que foram eleitas pela comunidade para exercer um mandato de cinco anos, a partir de 10 de janeiro de 2020. [caption id="attachment_39071" align="alignnone" width="300"] As conselheiras são: Adelaide Tureck, Janaína Paulino, Ilse Vicente, Mariane Bail e Solange Beckert Vieira[/caption] O horário de atendimento do Conselho é das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h, de segunda a sextas-feiras. O telefone é o 36448829. À noite, nos finais de semana e feriados o trabalho é realizado em forma de sobreaviso, quando o CT é acionado pela Polícia Militar, Civil, Bombeiros e/ou Associação Hospitalar, em ocorrências que os direitos das crianças e adolescentes estiverem sendo ameaçados ou violados e que nenhum dos pais estejam presentes no momento. “Lembramos que sempre quando os pais estão presentes, não há necessidade do Conselho Tutelar ser acionado, a não ser que os próprios pais estejam violando o direito dos filhos”, observaram as conselheiras. Conforme elas explicaram, nos casos que envolvem adolescente autor de Ato Infracional, a Polícia entra em contato com os pais para certificá-los do acontecido e solicita a presença deles no local em que o filho se encontra, pois terão que apresentá-lo na Audiência, perante o juiz. De acordo com as conselheiras, durante a pandemia, as ocorrências e os atendimentos continuaram acontecendo normalmente, mas com todos os cuidados de prevenção ao COVID-19, como o uso de máscaras, álcool e a manutenção do ambiente ventilado. Segundo elas, as verificações dos locais das denúncias também ocorreram respeitando o distanciamento social. Promoções    ]]>

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