RIO NEGRINHO. No dia 4, o Tribunal Regional do Trabalho 12ª Região, com sede em São Bento do Sul, divulgou a decisão judicial sobre uma ação ingressada pela chapa liderada por Edson Plazido, que concorreu ao cargo de presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, no pleito realizado em fevereiro do ano passado.
Na ocasião, a chapa de Edson disputou com a chapa liderada pela atual presidente e na época candidata à reeleição, Adriana Ribas.
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O resultado do pleito garantiu à Adriana mais um mandato, que se estende até 2024, após ela ter recebido 348 votos contra 313 obtidos pela chapa de Plazido.
Porém, para Plazido e seu grupo, o resultado da eleição não teria tido validade pois, segundo eles, profissionais admitidos em caráter temporário votaram indevidamente, não seguindo as regras previstas no estatuto do sindicato.
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Só que este não foi o entendimento do juiz que analisou a causa, uma vez que, analisados todos os argumentos, ele declarou na semana que passou, a chapa de Adriana a vencedora oficial da disputa, conforme indicam as imagens abaixo (documento completo no final desta matéria).
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Apesar da decisão, Plazido declarou que recorrerá na Justiça, apelando para uma análise em segunda instância ( a nível estadual).
Ele comentou que continua acreditando que nem o prefeito Júlio Ronconi nem o vereador Ivo Antunes teriam o direito de votar, pois segundo ele o prefeito, originalmente servidor da prefeitura no cargo de fiscal, se exonerou em 2014 e Antunes “nunca foi funcionário efetivo da prefeitura, apenas exercendo um cargo comissionado antes de se exonerar para assumir a vaga de vereador suplente” (a qual ocupa até o momento).
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Outro questionamento de Edson é o de que apesar do estatuto do sindicato não vedar tacitamente o direito a voto de servidores comissionados, existem, conforme ele, várias jurisprudências no sentido de que cargos comissionados não criam vínculo empregatício com a admistração pública. E neste sentido, ele acredita que os votos dos comissionados na eleição não teria sido válido.
Dentre vários outros fatores, ele também insiste que entende que é inválida a argumentação de que uma falha no sistema impediu num primeiro momento a confirmação, por parte do sindicato, de que alguns servidores que votaram estavam associados na entidade há seis meses.
” O estatuto é claro nessa questão. Se a pessoa, na data da eleição, tiver tiver pago 5 mensalidades, por exemplo, não está apta a votar. Neste sentido, para nós, não valeu a declaração de autorização de 57 votantes, para desconto em folha da mensalidade do sindicato por parte da defesa do próprio sindicato, pois a autorização apenas, não significa que haviam pago as mensalidades e que eram, efetivamente associados. Esses pagamentos deveriam constar no sistema, independente das falhas argumentadas”.
Confira os argumentos das chapas e a decisão judicial completa clicando no link abaixo:
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