Alguns períodos podem ser somados na obtenção mais cedo da aposentadoria. Confira quais.
Em determinada época da vida laboral do trabalhador, tem início os questionamentos sobre se é hora de parar e já pensar em aposentar. Afinal, quanto mais tempo de contribuição conseguir comprovar no INSS, mais perto fica de receber a sua aposentadoria.
Contudo, com a Reforma da Previdência em 2019, algumas regras mudaram. Isso pode ser um grande obstáculo na hora de dar entrada na aposentadoria. Principalmente quando o INSS não contabiliza alguns períodos que fariam aposentar mais cedo.
Conforme explica Jean Postai, advogado especialista em Direito Previdenciário existem alguns períodos que podem ser utilizados para antecipar a aposentadoria. “Após a Reforma da Previdência, a aposentadoria apenas por idade ou tempo de contribuição ficou assim: Homens, 65 anos de idade e 20 anos de contribuição; Mulheres, 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. Mas existem períodos que podem ser contabilizados ao seu tempo de contribuição (tempo de serviço) e, assim, adiantar a aposentadoria”, destaca Jean.Períodos que podem somar ao tempo de contribuição
Períodos que podem somar ao tempo de contribuição
1 – Tempo de trabalho rural
Você que trabalhou no meio rural e, hoje, trabalha no meio urbano, pode ter direito à aposentadoria por idade, somando esses dois períodos de trabalho. Até porque, é muito comum as pessoas que hoje trabalham na área urbana, já terem trabalhado no meio rural.
Jean diz que não há idade específica para ser considerada como limitador no encaminhamento de aposentadorias, mas, para isto, é indispensável a comprovação do período rural em questão, que deverá ser realizada mediante de prova documental (ex: ficha do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, certidão de nascimento própria ou dos irmãos, histórico escolar, notas de produtor rural, autodeclaração rural, etc.) e, também, através de prova testemunhal, por intermédio de realização de Justificação Administrativa no INSS.
2 – Tempo de serviço militar
A maneira mais conhecida de prestar serviço militar no Brasil é aquela obrigatória, realizada por homens a partir dos 18 anos. Esse período em que você serviu, independentemente se foi 5 meses ou 3 anos, poderá ser somado como tempo de contribuição.
Dessa forma, mesmo não contribuindo com o INSS na época em que foi prestado o serviço militar obrigatório ou voluntário, esse período pode ajudar na hora de solicitar a sua aposentadoria no INSS.
3 – Período em que recebeu o auxílio-doença
Tempo afastado recebendo o auxílio-doença conta como tempo de contribuição para a aposentadoria. Mas para utilizar esse tempo, é necessário ter o tempo intercalado de contribuição ao INSS. “Ou seja, para esse aproveitamento ser efetivo, após o encerramento do período de afastamento, o segurado precisa continuar contribuindo com a Previdência”, explica o advogado.
Como incluir tempo de contribuição no INSS?
Todos esses períodos que podem aumentar o seu tempo de contribuição precisam de comprovação. Então, se alguma das possibilidades de aumentar o tempo de contribuição se aplica ao seu caso, saiba que a primeira coisa a ser feita é buscar por documentos que comprovem esses períodos.
“As chances do sistema do INSS não contabilizar esses períodos são altas. A atualização de tempo de contribuição poderá ser realizada quando você requerer a sua aposentadoria. É nesse momento que você irá comprovar os períodos que aumentam o seu tempo de contribuição”, finaliza Jean.