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Violência doméstica contra a mulher: delegado explica detalhes de quando medida protetiva de urgência pode ser solicitada através da Delegacia Virtual

SANTA CATARINA. Com o objetivo de reforçar o combate à violência contra a mulher, a Polícia Civil de Santa Catarina, através de uma nova funcionalidade na Delegacia Virtual, agora permite que vítimas solicitem medida protetiva de urgência pela internet. 

E em entrevista ao Nossas Notícias, o delegado regional Odair Sobreira Xavier explicou alguns detalhes sobre o novo serviço. 

Um deles é o de que a nova ferramenta pode ser usada apenas quando a mulher necessitar de proteção em razão de sofrer qualquer tipo de violência de gênero, como ameaça, perseguição, xingamentos, humilhação, apropriação de seus bens e outros.

“Importante deixar claro que se for situação de lesão corporal ou abuso sexual, a mulher precisa comparecer na Delegacia, mesmo em regime de plantão, porque nesses casos precisamos tomar providências especiais, como acolhimento da mulher em abrigo e exame pericial”, observou.

Sobreira salientou ainda que a solicitação da medida protetiva online pode ser feita quando se tratar de violência de gênero. 

“É justamente aquela praticada por um homem com quem a vítima mora, convive ou teve qualquer relação de afeto, podendo ser por exemplo o marido, companheiro, namorado, pai, irmão dentre outras situações. Não precisam estar morando juntos, pode ser por exemplo ex marido ou mesmo um ex namorado”.

Conforme ele, esse pedido, assim que recebido na Polícia Civil, será analisado por um Delegado de Polícia mesmo em regime de plantão. 

“Se for o caso, ele poderá ouvir a mulher também pelo sistema on-line, sem ela precisar ir na delegacia, desde que esteja em local seguro. Depois o pedido será encaminhado para o Poder Judiciário, no prazo de 48 horas, para decisão”.

Sobreira ainda explicou que as medidas protetivas em favor da mulher serão: 

• afastamento do agressor do lar conjugal,

 • proibição dele se aproximar da vítima e dos filhos,

• proibição dele se comunicar com a vítima ou os filhos por qualquer meio, inclusive por interposta pessoa, dentre outras, conforme o caso.

“Uma observação é que para outros tipos de violência sofrida pela mulher, como no trabalho ou por um vizinho, a polícia tem outras ferramentas de proteção, mas não as medidas protetivas da Lei Maria da Penha”, frisou.

O delegado ainda acrescentou que esse pedido de medidas protetivas somente pode ser feito pela própria mulher vítima, ou seja, não pode ser feito por outra pessoa em seu nome.

“Quem souber de alguma mulher que sofra violência de gênero ou a chamada violência doméstica, pode denunciar de forma anônima para a Polícia Civil apurar os fatos. A denúncia pode ser feita diretamente na Delegacia de Polícia ou pelo telefone 180”, concluiu.

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