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Novo decreto tem alterações com novas liberações em São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. Na manhã de hoje (08),  foi realizada a reunião semanal do Comitê de Crise Covid-19 de São Bento do Sul. A reunião tratou como pauta a liberação e restrição de algumas atividades seguindo o decreto do governo estadual de Santa Catarina. Na reunião ficou definido que o  novo decreto, n° 2043, que entra em vigor a partir de amanhã (09), terá validade até o dia 22 de dezembro de e vai alterar as publicações do decreto n°1801, alusivo ao transporte coletivo e ao decreto n°2026, referente aos bares, restaurantes e similares. Confira as mudanças

  • A empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal deverá utilizar o limite máximo de 70% da capacidade operacional de cada veículo, contabilizados os passageiros sentados e em pé;
  • Fica liberado o acesso aos terminais urbanos de passageiros, limitado a 70% da capacidade total de ocupação, devendo a empresa observar as regras de sinalização para distanciamento entre pessoas;
  • O acesso ao terminal fica restrito a uma única porta com a capacidade limitada a 70% do volume diário de passageiros;
  • Diariamente, até às 23 horas, ficam liberadas para o funcionamento as lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares/pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, restaurantes, pizzarias e similares, bem como entregas de pedidos no balcão, permitindo-se a permanência das pessoas no interior do estabelecimento até, no máximo, meia-noite para encerrar o atendimento, mediante o cumprimento das diretrizes sanitárias a seguir:

1. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas após as 23 horas no local; 2. Após às 23 horas somente serão autorizados pedidos através de serviço delivery e drive-thru; 3. Liberação de música ao vivo, com até dois músicos por estabelecimento, observando as normas de segurança e distanciamento.

A prefeitura lembra que a região ainda encontra-se em situação “gravíssima” no atual mapa que demonstra a Avaliação de Risco por região no Estado de Santa Catarina.

Portanto, o município pode, através dos seus decretos municipais apenas restringir as medidas determinadas pelo decreto estadual, e não desatar qualquer determinação subordinada. Porém, tais liberações encontram-se todas conforme medidas aplicadas pelo Estado.

O Comitê de Crise Covid-19 é formado por autoridades municipais, incluindo representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, ACISBS, CDL, Câmara de Vereadores, Secretários Municipais, Procuradoria, representantes empresariais e representantes da Saúde, envolvendo Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família.

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