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Novo decreto tem alterações com novas liberações em São Bento do Sul

Novo decreto tem alterações com novas liberações em São Bento do Sul

Novo decreto tem alterações com novas liberações em São Bento do Sul

SÃO BENTO DO SUL. Na manhã de hoje (08),  foi realizada a reunião semanal do Comitê de Crise Covid-19 de São Bento do Sul. A reunião tratou como pauta a liberação e restrição de algumas atividades seguindo o decreto do governo estadual de Santa Catarina. Na reunião ficou definido que o  novo decreto, n° 2043, que entra em vigor a partir de amanhã (09), terá validade até o dia 22 de dezembro de e vai alterar as publicações do decreto n°1801, alusivo ao transporte coletivo e ao decreto n°2026, referente aos bares, restaurantes e similares. Confira as mudanças

  • A empresa concessionária do transporte coletivo urbano municipal deverá utilizar o limite máximo de 70% da capacidade operacional de cada veículo, contabilizados os passageiros sentados e em pé;
  • Fica liberado o acesso aos terminais urbanos de passageiros, limitado a 70% da capacidade total de ocupação, devendo a empresa observar as regras de sinalização para distanciamento entre pessoas;
  • O acesso ao terminal fica restrito a uma única porta com a capacidade limitada a 70% do volume diário de passageiros;
  • Diariamente, até às 23 horas, ficam liberadas para o funcionamento as lanchonetes, padarias, confeitarias, food trucks (ambulantes), bares/pub, conveniências (em postos de gasolina ou não), tabacarias, restaurantes, pizzarias e similares, bem como entregas de pedidos no balcão, permitindo-se a permanência das pessoas no interior do estabelecimento até, no máximo, meia-noite para encerrar o atendimento, mediante o cumprimento das diretrizes sanitárias a seguir:

1. Proibição de consumo de bebidas alcoólicas após as 23 horas no local; 2. Após às 23 horas somente serão autorizados pedidos através de serviço delivery e drive-thru; 3. Liberação de música ao vivo, com até dois músicos por estabelecimento, observando as normas de segurança e distanciamento.

A prefeitura lembra que a região ainda encontra-se em situação “gravíssima” no atual mapa que demonstra a Avaliação de Risco por região no Estado de Santa Catarina.

Portanto, o município pode, através dos seus decretos municipais apenas restringir as medidas determinadas pelo decreto estadual, e não desatar qualquer determinação subordinada. Porém, tais liberações encontram-se todas conforme medidas aplicadas pelo Estado.

O Comitê de Crise Covid-19 é formado por autoridades municipais, incluindo representantes do Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Polícia Militar, Ministério Público, ACISBS, CDL, Câmara de Vereadores, Secretários Municipais, Procuradoria, representantes empresariais e representantes da Saúde, envolvendo Secretaria Municipal de Saúde e o Hospital e Maternidade Sagrada Família.

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