Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

Retorno do transporte coletivo em SC: decreto permite que prefeituras decidam liberar o serviço a partir da próxima segunda, 8

SANTA CATARINA. O governador Carlos Moisés realizou na manhã de hoje uma live no canal do governo no YouTube. Com ele estavam o Secretário da Saúde e procurador-geral do Estado. Juntos, eles concederam entrevista coletiva, com a participação, de forma remota, do presidente da FECAM, Saulo Sperotto, prefeito de Caçador.

Na pauta, o Plano de Gestão Regionalizada no Enfrentamento ao Coronavírus. Moisés adiantou a publicação de um decreto autorizando decisões compartilhadas entre o governo e as
Prefeituras a respeito da liberação de atividades do transporte coletivo, educação e eventos, a partir de datas pré definidas pelo governo. A iniciativa faz parte do que o governo definiu como o início do processo de regionalização das medidas de isolamento social.
A partir do dia 8
Educação
O decreto foi assinado logo após a live e no  documento, o governo estabelece que a partir da próxima segunda-feira (08), no setor da educação, estão autorizados os estágios obrigatórios e as atividades práticas presenciais curriculares nos laboratórios de cursos superiores.
Transporte coletivo
Também a partir do dia 8 as Prefeituras poderão autorizar a retomada do transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal.
O parágrafo único do Decreto define que após todas as datas previstas no documento, “as autoridades sanitárias municipais poderão estabelecer medidas específicas que suspendam ou restrinjam as atividades, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em seus territórios.”
Ainda conforme anunciado por Moisés, “todas as deliberações serão norteadas por critérios técnicos e científicos, balizados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES)”.
O que deve continuar suspenso neste momento
Continua depois do anúncio
 
Até 5 de julho: calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada
Até 5 de julho: as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Até 6 de julho: as aulas presenciais de cursos superiores
Até 2 de agosto: continuam suspensos o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros, público ou privado, bem como de veículos de fretamento para transporte de pessoas, executuados os casos expressamente autorizados pelos Secretários de Estado da Saúde e da Infraestrutura e Mobilidade.
Aulas presenciais 
Continua depois do anúncio
Também até 2 de agosto ficam suspensas as aulas presenciais nas escolas das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo.
Por fim, o documento reforça ainda que
“a  governança das medidas sanitárias adotadas no território estadual será compartilhada com os municípios nas respectivas regiões de saúde,
cabendo aos entes municipais a deliberação a respeito do funcionamento de atividades
públicas ou privadas em seus territórios, de acordo com as informações técnicas emanadas
pelas autoridades sanitárias federal, estadual e municipais, bem como com as recomendações sanitárias e epidemiológicas do Conselho Estadual de Saúde a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus.
A pactuação estabelecida entre os municípios abrangidos pela respectiva região de saúde poderá orientar as deliberações das autoridades sanitárias municipais quanto às medidas de enfrentamento do coronavírus. As  regiões de saúde são definidas por meio de ato do Secretário de Estado da Saúde.
O COES deverá emitir protocolos sanitários e
epidemiológicos a respeito de atividades públicas e privadas, a fim de orientar as
autoridades sanitárias municipais”.
O Decreto passa a vigorar a partir do dia 8.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
Anúncios
 
]]>

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *