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Em live promovida pela Acirne, gerente da Caixa Econômica de Rio Negrinho, fala sobre medidas do banco em função da pandemia do coronavírus

RIO NEGRINHO. O gerente da Caixa Econômica Federal de Rio Negrinho, Luiz Roberto Eckel participou de uma live via Hangout promovida pela Acirne na tarde desta terça-feira (07). O encontro on line teve o objetivo de informar as medidas que a CEF está tomando em função da pandemia do coronavírus e suas consequências econômicas. Dennis Li Valle, presidente da Acirne, destacou que o objetivo da reunião on line foi disponibilizar uma oportunidade para a comunidade como um todo poder esclarecer suas dúvidas sobre as novas medidas do banco para o momento,  reunindo um maior número de pessoas de uma única vez, já que o movimento tem sido intensos nas agências bancárias de forma geral. Ele também lembrou que a Acirne está à disposição de todos os que tiverem outras dúvidas e que enfatizou que o momento é delicado porém em Rio Negrinho especificamente, o empresariado e comunidade já passaram  e superaram outras crises. Já Eckel destacou que o objetivo das novas normas adotadas pela Caixa é auxiliar a população neste momento difícil e por isso o banco vem trabalhando em várias frentes combina diminuição de taxas de juros, o lançamento de novas linhas de financiamento e pausas em empréstimos e outras operações financeiras. Conforme o gerente, a CEF aumentou o valor disponível para  capital de giro de R$ 40 bilhões para R$ 60 bilhões; além do capital para compras em carteira de R$ 30 bilhões para R$ 40 bilhões e o valor disponível para crédito agrícola de R$ 5 bilhões para R$ 6 bilhões. Ainda segundo ele o montante disponível para o crédito para hospitais passou de R$ 3 bilhões para R$ 5 bilhões. As novas medidas elencadas por ele são:

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Redução de Taxas de Juros – Crédito Pessoa Física  Penhor a partir de 1,99% a.m. CDC a partir de 2,17% a.m. Antecipação de Restituição de IRPF com taxas de 1,78% a.m. a 3,97% a.m Redução, por 90 dias, das taxas de juros do Cheque Especial PF ficando a partir de 2,90% a.m. As taxas reduzidas do Cheque Especial PF passam a vigorar a partir de 01/04/2020 Após o período de 90 dias as taxas voltarão aos parâmetros atuais Redução das taxas do Crédito Rotativo e do Parcelamento de Fatura dos Cartões de Crédito PF A partir de 01/04/2020, vigente por 90 dias : Crédito Rotativo : taxas a partir de 8,99% a.m. Parcelamento de Fatura : taxas a partir de 2,90% a.m. O parcelamento da fatura poderá ser realizado prioritariamente pelo APP Cartões ou pela Central de Atendimento de cartões de crédito :  • Cartões Cartões Azul, Nacional, Internacional, Gold e Mais pelo 4004 9009 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 940 9009 (demais localidades) • Cartões Platinum, Grafite, Visa Infinite, MasterCard Black e Elo Nanquim pelo 4004 9001 (capitais e regiões metropolitanas) e 0800 940 9001 (demais localidades) Como funcionarão as pausas  Pausa dos contratos de operações comerciais parceladas PF, com recursos CAIXA foram ampliadas de 60 para até 90 dias Pausa de até duas parcelas em contratos de operações pessoa física com atraso de um a vinte dias Crédito Consignado : para a contratação da pausa de até 90 dias serão emitidas orientações específicas em função da peculiaridade do produto e da atuação do empregador/convênio Pausa de até duas  parcelas em contratos de operações pessoa física com atraso de um a vinte dias Carência de 60 dias para pagamento da primeira prestação nos empréstimos contratados a partir de 23/03/2020 As ações de Pausa e Carência não se aplicam aos contratos do FIES Para o crédito consignado, a carência de até 60 dias se dá mediante o processo de averbação, conforme regras da convenente Pausa de 03 (três) parcelas em operações de Habitação pessoa física da Caixa : • SBPE, FGTS e FGTS MCMV Faixas 1,5, 2 e 3 • Créditos Securitizados sob administração da CAIXA Para os clientes adimplentes haverá a pausa das 03 (três) parcelas a vencer após data do pedido de pausa Para os clientes que estiverem com, no máximo, duas parcelas em atraso, incorporação parcela(s) vencida(s) e pausa parcela(s) a vencer R E S T R I Ç Õ E S DE PAUSAS
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  • A pausa não se aplica aos clientes em uso do FGTS para pagamento de parte das parcelas
  • CIP – Crédito Imóvel Próprio: a pausa só se aplica para os contratos com o pagamento de, no mínimo, 11 parcelas após a concessão
  • Pausa de até 90 dias para os contratos de Renegociação PF, operações com Recursos CAIXA, adimplentes ou com atraso, incluindo contratos com menos de 11 parcelas pagas
Para as novas operações de Renegociação PF será aplicada, automaticamente, a carência de 60 dias As solicitações de pausa devem ser feitas no APP Habitação ou pelos telefones 3004-1105 ou 0800 726 0505, opção 7 Também estará disponível o canal WhatsApp para solicitação de pausa Comercial e Habitacional através do número 0800 726 8068 Na Agência Digital, para clientes dessas unidades Financiamento para folha de pagamento de micro e pequenas empresas
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Quem pode participar Micro e Pequenas Empresas com condições de crédito em dia e folha de pagamento com a CAIXA Novos clientes que trouxerem a folha de pagamento para a CAIXA também poderão utilizar a linha de crédito Como funciona  O financiamento da folha de pagamento será limitado a dois salários mínimos por empregado, depositados diretamente na sua conta. A empresa que tomar o financiamento não poderá demitir, por dois meses, os empregados com salários financiados CRÉDITO COMERCIAL Liberação de R$ 50 milhões para Capital de Giro, com Recursos PIS, taxas  de juros de 0,83% a.m. Campanha de repactuação do GIROCAIXA Fácil ( CDC-PJ ) nos canais ATM e IBC, ampliando o prazo e/ou gerando troco para os clientes GIROCAIXA Fácil ( CDC-PJ ) – Habilitação dos limites com garantia Exclusiva de AVAL Redução das Bandas de Taxas de Juros – Capital de Giro GIROCAIXA Fácil ( CDC-PJ ) : 1,51% a.m. a 0,57% a.m. Crédito Especial Empresa ( parcelado ) : 1,10% a.m. a 0,83% a.m.

Redução de Bandas de Taxas de Juros  Investimento

Máquinas e Equipamentos ( BCD-PJ ) : 1,40% a.m. a 0,85% a.m. Ampliação do prazo da pausa de contratos das operações comerciais parceladas PJ, com Recursos CAIXA, de 60 para até 90 dias Carência de 60 dias para pagamento da primeira prestação nos empréstimos contratados a partir de 23/03/2020 Contratos PJ com garantia real terão Termo Aditivo específico que, a critério da CAIXA, necessitarão ser registrados posteriormente Pausa de até 90 dias para os contratos de Renegociação PJ, operações com Recursos CAIXA, adimplentes ou com atraso, incluindo contratos com menos de 11 parcelas pagas As novas operações de Renegociação PJ contratadas até 30/09/2020 terão o prazo de Carência flexibilizado para até 06 (seis) meses, na primeira faixa As ações de Pausa e Carência de Renegociação PJ não se aplicam aos contratos de operações que utilizam Recursos PIS Auxílio Emergencial As veracidade das informações das pessoas que se cadastraram serão analisadas para posterior liberação do pagamento Contatos com a agência da Caixa Econômica Federal em Rio Negrinho Eckel frisou que juntamente com a equipe da Caixa, está a disposição da comunidade e que aqueles que desejarem mais informações podem ir até a agência ou entrar em contato pelo e-mail: ag1081@caixa.gov.br
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