SANTA CATARINA. A chegada do COVID-19 à Santa Catarina trouxe impactos diretos nas relações de trabalho e inúmeras dúvidas a empresários e colaboradores. Neste cenário vale lembrar que a Medida Provisória 927 de 22 de março de 2020, do governo federal, trouxe possibilidades de enfrentamento a situação na esfera das relações de emprego. Trabalho remoto À reportagem do Nossas Notícias, a professora Amanda Beckers, coordenadora do curso de Direito da UnC Rio Negrinho, lembrou que dentre as alternativas estão o trabalho remoto, mediante os meios de tecnologia disponíveis, como computador, celular e outros. “Tal ferramenta passou a ser liberada no período de crise. É uma Medida válida para muitos categorias mas não se trata de opção viável a inúmeros profissionais que necessitam comparecer aos postos de trabalho para desenvolver suas atividades”. Antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas e demais opções A medida, conforme a advogada, também prevê a antecipação de férias individuais; a concessão de férias coletivas (o que pode se dar para toda a empresa ou somente alguns setores) e o aproveitamento e a antecipação de feriados (mediante notificação expressa e discriminando os feriados que se irá antecipar, ficando a critério do colaborador a aceitação em antecipar feriados religiosos). “Há ainda a opção de uso de banco de horas, cujas horas deverão ser compensadas no prazo de até dezoito meses, contado da data de encerramento do estado de calamidade pública”, frisou. A advogada explicou que a mais polêmica das possibilidades trazidas pela MP, a suspensão do contrato de trabalho, que poderia ser dar pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional, foi revogada na MP 928 também de 20 de março de 2020. Ela finalizou lembrando que várias categorias sindicais já estabeleceram acordos coletivos com diversas empresas para direcionar as medidas a serem tomadas, razão pela qual este é um órgão de contato para dirimir dúvidas sobre o tema.]]>