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RIO NEGRINHO. O primeiro deles ocorreu por volta das 11h, no bairro Cruzeiro, onde a Polícia Militar
estava realizando barreira de trânsito (blitz) e abordou veículo e ao pedir a habilitação do motorista verificou que ele não era habilitado.
No documento do veículo, estava no nome de sua esposa, que por acaso estava junto no veículo.
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Desta forma ela incorreu na contravenção penal de permitir, confiar ou entregar direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, sendo marcada audiência no
Fórum da Comarca de Rio Negrinho e feito os autos de infração de trânsito
pertinentes.
O segundo ocorreu no Bairro Bela Vista próximo das 16h, onde um veículo, ao ver a barreira policial, acelerou e não obedeceu a ordem de parada dos policiais.
Na tentativa de fugir do local, o veículo fez ultrapassagens em locais proibidos e em local de grande movimentação de pedestres, assumindo o risco de atropelar alguém.
Pouco tempo após acompanhar o veículo, a guarnição conseguiu fazer a abordagem.
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Feito a busca pessoal no motorista nada de ilícito foi encontrado, e quando indagado o porquê não parou na Blitz, este disse que o veículo não está em seu nome, que os pneus estavam carecas e sua carteira de habilitação (CNH) estava vencida por isso fugiu da guarnição.
Desta forma o motorista foi enquadrado na contravenção penal de trafegar em
velocidade incompatível com a segurança em locais com grande movimentação de pessoas, gerando perigo de dano.
Sendo também marcada audiência no fórum da comarca de Rio Negrinho e feitos os Autos de Infração de trânsito (AITs).
Cabe destacar que ambas as contravenções penais se encontram expressas no Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997), nos art.
310 e 311 respectivamente.
As penas para as duas contravenções são: detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Segurança: “Por PESSOAS do bem para o Bem das PESSOAS”.
Os envolvidos nas ocorrências
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