Que todos os deficientes e pessoas com mais de 60 anos tem direito prioritário em várias modalidades de atendimento e em vagas de estacionamento, sejam públicos ou privados praticamente todo mundo sabe. Também tem benefícios em diversas situações, pessoas obesas, gestantes, pessoas com crianças de colo e mulheres que estão amamentando. Mas, na hora de fazer valer seus direitos – e é dever dos beneficiados cobrá-los – é preciso lembrar de alguns detalhes. Desde 2000 e 2015 Conforme o advogado Rafael Negrelli, a legislação federal trata da questão das vagas de estacionamento prioritárias desde 2015. “A questão do atendimento prioritário foi definida em 2000 mas mais recentemente, em 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiencia, dispõe que no mínimo 2% das vagas de estacionamento em um local devem ser reservadas a deficientes e idosos”. Negrelli enfatizou que esta lei também trata precisamente da questão da credencial que este público deve apresentar para garantir seu direito. “Esta lei diz que a pessoa que está usando aquela vaga deve ter a credencial bem visível no veículo, sob pena de estar sujeita às sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro”. Vagas também podem ser usadas por quem transporta um deficiente ou idoso. Mas carteira de identificação deve estar SEMPRE em local visível no veículo O especialista disse também que as vagas de estacionamento prioritárias são, em primeira mão, destinadas ao deficiente ou idoso que seja o condutor do veículo. “Mas num segundo momento, face a impossibilidade de o deficiente ou idoso conduzir seu veículo, ele pode se utilizar do veículo de um vizinho ou amigo que o transporte para onde ele precisa”. Neste caso, conforme o advogado, a pessoa que usa seu veículo para transportar um deficiente/idoso pode estacionar na vaga preferencial. “Desde que a credencial do beneficiado esteja visível no veículo de forma que a autoridade de trânsito que ali chegar consiga identificar de pronto que o veículo é de um deficiente/idoso ou de alguém que está a serviço dele”. Dever do agente de trânsito Rafael Negrelli destacou que, conforme a lei, é dever do agente de trânsito autuar o veículo que esteja numa vaga para deficiente/idoso e esteja sem a identificação da carteira. “Se o policial não fizer esta autuação pode responder a algum tipo de sanção administrativa por parte do estado”. Em função disso ele aconselhou deficientes e idosos a deixarem suas respectivas carteiras de identificação visíveis nos seus veículos ou naqueles dos quais se utilizam. Direito, dever e respeito Negrelli concluiu comentando que é sabido que muitas pessoas usam das vagas de estacionamento para deficientes e idosos de modo irregular, sem se enquadrarem nestas situações. “Todos temos o direito de locomoção; de ir, vir e permanecer. Cabe aos deficientes/idosos fazer a identificação e deixá-la em locais visíveis e aos que não são deficientes/idosos respeitar estas vagas”. ]]>