ESTADO. A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina acatou o recurso do MPSC e aumentou a pena de Osmar Unisesky Júnior, de 20 anos e oito meses, para 37 anos de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio do pai, Osmar Unisesky, e da irmã, Franciele Aparecida Jelinsky Unisesky, em São Bento do Sul, no ano de 2018.
O Tribunal de Justiça acolheu os argumentos do recurso quanto à premeditação do crime, pois reconheceu que o réu planejou matar as vítimas, pelas circunstâncias em que cometeu o crime, como a hora e o local em que ele as atacou. Além de o acusado estar armado quando foi ao encontro das vítimas no local onde sabia que elas estariam trabalhando. Ele ainda recarregou a arma para consumar os homicídios.
A 5ª Câmara Criminal também atendeu ao recurso do MPSC e considerou que os dois homicídios pelos quais o réu foi condenado foram praticados em ¿concurso material¿, ou seja, o acusado cometeu dois crimes idênticos, um após o outro, na mesma ação, porém cada homicídio foi um ato isolado. Por isso, atendendo à tese do Ministério Público, é preciso somar as penas de cada crime, aumentando de 20 anos e oito meses, para 37 anos o tempo de reclusão de Osmar Unisesky Júnior.
Na sentença de 1º Grau, o Juízo havia considerado que os crimes teriam ocorrido em sequência, mas sendo um a continuação do outro – o que caracterizaria a “continuidade delitiva ou crime continuado” -, e, diante dessa interpretação, não somou as penas de cada homicídio, mas aumentou a pena mais grave.
Para contrapor essa interpretação, o Ministério Público demonstrou e sustentou que, apesar de os delitos terem “ocorrido no mesmo local e com similar modo de execução, resta evidente que os homicídios se desenrolaram com desígnios autônomos e o réu foi progredindo na execução de cada fato, posto que após descarregar a arma de fogo contra o próprio pai, Osmar Unisesky Junior recarregou o artefato e então concentrou a nova investida criminosa na intenção de tirar a vida da meia-irmã e, apesar de encontrar dificuldade, o recorrido persistiu na investida e matou também Franciele Aparecida Jelinsky Unisesky”.
Ao final, o Desembargador Relator do recurso, votou pelo aumento da pena do acusado e foi acompanhado pelos demais desembargadores da 5ª Câmara Criminal, da seguinte forma: “Os delitos imputados ao réu, quais sejam, de homicídio qualificado em face da vítima Osmar (18 anos e 8 meses de reclusão), de homicídio qualificado contra a ofendida Franciele (16 anos e 4 meses) e de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (2 anos de reclusão e 10 dias-multa), foram praticados em concurso material, o que implica na somatória das reprimendas. Dessarte, a sanção do acusado fica fixada em 37 (trinta e sete) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa”.
Sobre os homicídios
O crime aconteceu no dia 18 de setembro de 2018, por volta das 20h, no bairro Brasília, em São Bento do Sul. Osmar Unisesky Júnior foi até o escritório onde trabalhava seu pai, Osmar Unisesky, e sua irmã, Franciele Aparecida Jelinsky Unisesky. Ele parou junto a porta e conversou com as vítimas.
Segundos após a sua chegada, sacou um revólver e efetuou um primeiro disparo contra o pai. Tentando proteger ele e a filha Franciele, Osmar tentou fechar a porta do escritório, mas foi impedido pelo denunciado que continuou a efetuar disparos.
Não conseguindo fechar a porta do escritório, Osmar, já gravemente ferido, saiu do recinto e tentou conter o denunciado, que já não tinha mais munição na arma, se afastou para recarregá-la e foi seguido pela vítima.
Em seguida, devido aos ferimentos, Osmar caiu ao chão, já sem conseguir se defender. Aproveitando-se dessa situação, o réu, não satisfeito, carregou sua arma e efetuou mais um disparo, a curta distância, em direção à cabeça do seu pai, Osmar.
Após a morte do pai, ele voltou ao escritório e efetuou um disparo contra a porta. Não conseguindo entrar pela porta, Osmar Júnior foi até a janela lateral e efetuou outros disparos contra Franciele, atingindo seu braço e cabeça.
O motivo do crime está relacionado ao destino dos bens da vítima, Osmar Unisesky. O denunciado não aceitava o reconhecimento de Franciele Aparecida Jelinsky Unisesky, como filha, e o suporte afetivo e financeiro que Osmar passou a dar à Franciele depois da identificação da filiação.
Via: MPSC