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“Pererecas são também predadoras do mosquito da dengue”, destaca especialista de Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. Elas estão longe de ser aquele tipo de animal que a maioria gosta de ver. Pequeninas, as pererecas, anfíbios do grupo ao qual pertencem também os sapos e rãs, causam certa repulsa em muita gente. 

Mas assim como todos os animais e a própria natureza em si, elas tem um papel bem importante: são também predadoras do mosquito da dengue, conforme enfatizou Stanley Viliczinski, especialista em animais nativos e animais peçonhentos, acadêmico de Veterinária e bombeiro comunitário.

Através da corporação ele também realiza um projeto de Educação Ambiental realizado em Rio Negrinho e em várias cidades. 

“Elas não tem nenhum veneno, são inofensivas e importantíssimas no controle de baratas e insetos, inclusive do mosquito da dengue”.

Conforme ele, a incidência das pererecas em Rio Negrinho se dá por causa do rio que corta a cidade.

“É um animal muito comum daqui, principalmente com o calor que tem feito nas últimas semanas”, observou.

E justamente nesses últimos dias, há muitos relatos de pessoas que encontraram esses anfíbios dentro de casa. Questionado sobre se há algo a fazer para impedir a entrada do animal, Viliczinski disse que não. 

“Não tem o que fazer. Elas dão pulos super longos, então podem entrar em muitos lugares. Mas todos podem ficar tranquilos porque elas não mordem, nem dentes tem (risos)”.

Sobre como remover o animal ao encontrá-lo, o especialista explicou que o procedimento é bem fácil.

“Basta usar um potinho, um copo ou até a mão, tomando cuidado para não pressionar demais, pois elas são super sensíveis. Não há problema nenhum em tocar nelas, não causam ‘cobreiro’ nem nenhum tipo de alergia”.

Sobre comentários de que esses animais podem “grudar” nos seres humanos, Viliczinski explicou que é uma possibilidade, tendo em vista que as pererecas tem ventosas nas pontinhas dos “dedos”. 

O especialista também comentou que não se deve jamais jogar sal ou outros produtos nos animais, pois isso lhes causa queimaduras graves e muita dor. Outro esclarecimento foi sobre deixar esses animais no sol.

“Elas não sobrevivem, pois precisam de água e umidade. Não são animais que ficam tempo no sol”.

Ele finalizou lembrando que jogar sal ou tomar qualquer outra atitude que não seja preservar o animal, configura crime ambiental contra a fauna. 

“O artigo 29 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998 diz que ‘matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:

pena – detenção de seis meses a um ano, e multa.§ 1º Incorre nas mesmas penas:I – quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;II – quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;III – quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.§ 2º No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, pode o juiz, considerando as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.§ 3º São espécimes da fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiras.§ 4º A pena é aumentada de metade, se o crime é praticado:I – contra espécie rara ou considerada ameaçada de extinção, ainda que somente no local da infração;II – em período proibido à caça;III – durante a noite;IV – com abuso de licença;V – em unidade de conservação;VI – com emprego de métodos ou instrumentos capazes de provocar destruição em massa.§ 5º A pena é aumentada até o triplo, se o crime decorre do exercício de caça profissional”. 

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