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Compra de material escolar: diretor do Procon de Rio Negrinho orienta consumidores

RIO NEGRINHO. O início das aulas é um momento bastante esperado pelos profissionais de educação, pais e claro, pelos alunos, que terão a oportunidade de reencontrar professores e colegas ou mesmo viver a experiência de estar na escola pela primeira vez ou entrar em uma nova escola.

Naturalmente, todas os essas situações envolvem a compra do material escolar. Para muitas crianças e adolescentes esse é um momento especial, haja vista as inúmeras opções no mercado, com personalizações diversas. Já para as famílias, a compra, que é indispensável, é também um momento de prestar atenção em vários detalhes.

Em função disso, o advogado Allan Ratzkob, coordenador do Procon de Rio Negrinho, aproveitou o momento para fazer várias orientações importantes às famílias. Confira!

Lista de materiais escolares

A escola deve especificar os itens e seus quantitativos, sendo proibido à escola exigir marca, modelo ou indicação de estabelecimento de aquisição do material.

Tendo em vista que os materiais escolares visam atender as necessidades individuais dos alunos, não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como por exemplo álcool gel ou líquido, itens de higiene pessoal, apagador, grampeador, giz, pincéis para quadro, copos descartáveis, clipes, cartucho para impressora, envelopes, etiquetas.

“Os consumidores devem prestar atenção para situações que envolvam a venda casada de produtos, pois as escolas não podem condicionar a compra de livros e/ou materiais escolares em uma loja específica ou condicionar a venda de um produto a outro, sendo tal prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou.

Allan também alertou para o fato de que caso a escola trabalhe com livros próprios ou importados, esta informação deve ser repassada ao consumidor de maneira prévia.

Reaproveitamento

Reaproveitar os materiais que sobraram do ano anterior é uma maneira de economizar e diminuir os itens a serem adquiridos no corrente ano.

“Ao realizar as compras, sempre compare preços e solicite o cupom fiscal para maior segurança na relação de consumo”, lembrou.

O advogado ainda salientou que existe garantia legal de 90 dias para todos os materiais escolares (Art. 26, II do CDC).

“Por fim, é direito do consumidor desistir no prazo de 07 dias das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como por exemplo pela internet”.

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