Anúncios
RIO NEGRINHO. Na madrugada de sábado (06), por volta das 01h20, aPolícia Militar foi acionada através da Central de Atendimento (Copom) para deslocar até o bairro Vista Alegre, onde estava havendo a perturbação do sossego.
Várias ligações foram realizadas para a central sobre a referida perturbação, mas apenas duas testemunhas com o desejo de registrar a contravenção penal.
Continua depois do anúncio
HOJE ÚLTIMO DIA! 👇
Chegando ao local, os policiais militares flagraram o som extremamente alto que era proveniente de um veículo que estava estacionado no interior da garagem da residência.
As guarnições foram até a residência e conversaram com o proprietário do veículo, o qual foi informado que seria lavrado um Termo Circunstanciado em seu desfavor, pela contravenção penal de perturbação do trabalho ou sossego alheio e que os objetos usados nessa contravenção seriam recolhidos.
Inicialmente, homem resistiu à abordagem policial
Continua depois do anúncio
Após uma resistência inicial por parte do proprietário em não entregar os equipamentos e fechando o portão para os policiais não entrarem, dificultando o serviço da Polícia Militar, foi necessário que a guarnição entrasse na residência.
De imediato o proprietário resolveu retirar do veículo a aparelhagem de som e levou até a viatura policial.
A guarnição lavrou o boletim de ocorrência para o proprietário do som, com a audiência em data pré-estabelecida, na comarca de Rio Negrinho, pela Contravenção Penal relatada, disposta no art. 42 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei de Contravenções Penais).
Se sente perturbado (a) pelo comportamento da vizinhança? Confira dicas de como fazer a denúncia
Continua depois do anúncio
A Polícia Militar orienta a população sobre as infrações de perturbação do sossego.
Continua depois do anúncio
– Ligue no telefone de emergência 190, se identifique e passe seu endereço;
– Relate ao operador como e onde está acontecendo à perturbação;
– Informações sobre o número de pessoas no local são importantes;
– Para a lavratura do procedimento legal, são necessárias duas testemunhas identificadas, maiores de idade e que relatem o caso no local aos policiais.
Segurança: “Por PESSOAS do bem para o Bem das PESSOAS”.
Anúncios
]]>