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São Bento do Sul: filiados de partido político são indiciados pela Polícia Civil

SÃO BENTO DO SUL. A Polícia Civil de São Bento do Sul, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca (DPCº) indiciou integrantes de um partido político de São Bento do Sul (sigla não informada oficialmente) por crime eleitoral em decorrência da prática de “caixa 2”, ou seja, arrecadação de contribuições de aproximadamente R$ 200 mil, que não foram devidamente declaradas à Justiça Eleitoral. De acordo com as informações oficiais, o Inquérito Policial foi instaurado em 2019 com o objetivo de investigar a prática de crime de falsidade ideológica eleitoral supostamente perpetrado no âmbito da agremiação. No decorrer das investigações, a Polícia Judiciária representou pela expedição de mandado de busca e apreensão e quebra de sigilo telefônico e telemático em face do diretório do partido e de seus membros. No local, foram encontrados e recolhidos computador, dinheiro em espécie e diversos documentos, os quais, atrelados aos mais de vinte depoimentos testemunhais realizados, deram suporte à comprovação da materialidade e indícios de autoria do crime em questão. A Polícia Civil informa que os  elementos probatórios obtidos indicaram haver uma “contabilidade paralela”, principalmente nos exercícios de 2017/2018, mantida pelo partido em uma planilha existente em um notebook pessoal de um dos seus membros. Os valores arrecadados eram oriundos de filiados e não filiados, bem como de servidores comissionados que trabalhavam em secretarias do município, que contribuíam mensalmente com o partido, porém as quantias arrecadadas em sua maioria eram omitidas à Justiça Eleitoral pelos integrantes da organização. Conforme as investigações, estima-se que a conduta ilícita ocorria ao menos desde o ano de 2014, sendo que de 2017 a 2018 com valores mais elevados, com a realização de eventos, arrecadação de recursos e gastos partidários que não eram integralmente declarados à Justiça Eleitoral, resultando em uma “contabilidade paralela” de mais de R$ 200 mil, valores não informados ao órgão eleitoral. Os investigados foram indiciados pelo crime de falsidade ideológica, cuja pena máxima é de 05 anos de reclusão.O procedimento investigativo foi remetido à Justiça Eleitoral para as providências cabíveis.

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