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De acordo com o artigo 11 da Lei Federal 10.098/2000 que trata sobre acessibilidade
“A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida”.
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Ainda de acordo com o parágrafo 1º do art. 13 do Decreto Federal nº 5.296/2004, que regulamentou as leis federais de acessibilidade:
“Para concessão de alvará de funcionamento ou sua renovação para qualquer atividade, devem ser observadas e certificadas as regras de acessibilidade previstas neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da ABNT”.
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As normas técnicas brasileiras de acessibilidade são a NBR 9.050/2015, que trata da acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, e a NBR 16.537/2016, que trata da acessibilidade e sinalização tátil no piso.
O Decreto Federal nº 5.296/2004 estipulou prazos para que as adaptações necessárias nas edificações pré-existentes para o atendimento às normas de acessibilidade fossem efetuadas, entretanto, esses prazos legais se esgotaram no ano de 2007.
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Nesse sentido o Ministério Público de Santa Catarina, através do Programa SC Acessível, vem cobrando das prefeituras para que cumpram a obrigatoriedade de exigir acessibilidade nas edificações de uso público e coletivo, para emissão ou renovação de alvará de construção e funcionamento e habite-se.
Considera-se de uso público as edificações administradas por entidades da administração pública, direta e indireta, ou por empresas prestadoras de serviços públicos e destinadas ao público em geral; e uso coletivo as edificações destinadas às atividades de natureza comercial, hoteleira, cultural, esportiva, financeira, turística, recreativa, social, religiosa, educacional, industrial e de saúde, inclusive as edificações de prestação de serviços de atividades da mesma natureza.
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Pequenas empresas, microempresas e microempreendedores individuais se enquadram no que determina o Decreto Federal nº 9.405/2018, que foi levado em consideração no TAC. O referido decreto isenta microempreendedores individuais que atendam em casa ou que não atendam ao público de forma presencial do atendimento às normas de acessibilidade.
As edificações multifamiliares seguirão o que determina o Decreto Federal nº 9.451/2018.
No ano de 2019 foram realizadas diversas reuniões para tratar sobre o tema com o Conselho da Cidade e com representantes da Acirne e CDL, divulgando a todos o TAC assinado com o MPSC.
Informações da Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Rio Negrinho
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