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Justiça mantém internação de adolescente que ameaçou escolas de Pouso Redondo, em Santa Catarina

SANTA CATARINA. O Ministério Público informou que foi mantida a medida socioeducativa de internação do adolescente que fez ameaça a escolas de Pouso Redondo.

De acordo com o comunicado do MP, divulgado nesta segunda (28), o adolescente cumprirá três anos de internação como medida socioeducativa em uma instituição de acolhimento por prática de ato infracional análogo ao crime de ameaça. 

A representação do Ministério Público foi julgada procedente pelo Juiz da 1ª Vara da comarca, mas a defesa interpôs recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) requerendo uma medida mais branda. A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça analisou o recurso e, por unanimidade, negou o pedido da defesa.  

“Tais ameaças foram concretas e suficientes para gerar elevado pavor e desespero aos envolvidos. Exemplo disso são os relatos da professora, no sentido de que as alunas ameaçadas a procuraram chorando, demonstrando verdadeiro pânico em razão das falas do adolescente”, sustentou o Promotor de Justiça José Geraldo Rossi da Silva Cecchini, nas alegações finais.  

Na sentença, proferida no dia 15 deste mês, o Desembargador Relator se manifestou.

“Mostra-se adequada a medida socioeducativa de internação, nos moldes do art. 112, § 1º, e art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando os atos infracionais foram cometidos mediante grave ameaça, apresentam contornos de acentuada gravidade e, ainda, as circunstâncias pessoais do adolescente recomendam a providência”. 

“O adolescente tinha plena ciência de toda a repercussão que esse tipo de promessa era capaz de provocar e a fez novamente, consciente de que isso geraria imenso pânico nas escolas como um todo. Não pairam dúvidas, portanto, de que o adolescente agiu com dolo e com o propósito específico de causar medo e temor”, complementou o Desembargador. 

A medida socioeducativa de internação é de até três anos. A manutenção da internação deverá ser reavaliada a cada seis meses, observados os critérios da Lei n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela prática de ato infracional análogo ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal). 

Relembre o caso

A ocorrência foi registrada no dia 11 de abril deste 2024, na Escola Anair Margarida Voltolini – EPAV.

Uma professora ficou sabendo que os alunos do colégio estavam conversando sobre as ameaças e por conta disso, realizou um boletim de ocorrência. O suspeito foi pego logo após.

Depois do fato, o rapaz também teve celular e o computador apreendidos para que uma investigação fosse realizada. Ainda foram recolhidos na casa do jovem alguns materiais com apologia ao nazismo.

A forma como as ameaças foram feitas ou os locais que seriam alvo da suposta ação não foram divulgados.

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