RIO NEGRINHO. Em reunião extraordinária realizada hoje no Auditório do SAMAE, o Plenário Órgão de deliberação máxima do Colegiado, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, anulou a decisão da Comissão Especial Eleitoral – CEE publicada através do Edital 05/2019/CEE – “Divulga o resultado da apuração de denúncias contra Candidatos ao Conselho Tutelar, delibera pela Cassação das Candidaturas e abre prazo para recurso administrativo à Plenária do CMDCA”.
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O Plenário entendeu que apesar da Comissão Especial Eleitoral agir amparada no Subitem 8.7 do Edital n. 01/2019/CMDCA, onde prevê que “Compete à Comissão Especial Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e a cassação da candidatura”, as ocorrências registradas no dia da eleição devem ser revistas de Ofício pela Comissão, e, caso seja identificado indícios de prática de condutas vedadas, a CEE deve instaurar, de ofício, procedimento administrativo para apuração dos fatos.
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A Comissão Especial Eleitoral é a primeira instância administrativa e o CMDCA a segunda instância administrativa, são esses Órgãos que têm competência primária para apurar e, caso comprovada a prática de conduta vedada, aplicar a sanção disciplinar cabível, à luz do princípio da proporcionalidade.
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Sobre alguns boatos que vem ocorrendo desde a eleição o Plenário debateu o fato de que está havendo confusão sobre os fatos divulgados, pois a comunidade em geral precisa diferenciar a apuração das ocorrências relativas a logística eleitoral (contagem de votos; urnas; entre outros), as quais o Ministério Público já se posicionou, através de vídeo da Promotora, que não houve irregularidades, daquelas ocorrências que se referem à prática de condutas vedadas pelos Candidatos (e seus simpatizantes).
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Doze Conselheiros participaram da reunião, sendo que apenas um Conselheiro votou favorável a decisão da CEE, sendo que os demais decidiram anular e aprovaram baixar uma Resolução para regulamentar o procedimento administrativo de apuração das condutas vedadas, inclusive prevendo na Resolução a possibilidade da Comissão admitir novas representações, dos quais deverão ser instaurado, por meio de Documento da Comissão, Procedimentos Administrativos.
A Presidente Maria Helena Ruher que também é Membro da Comissão Eleitoral relembrou as etapas para chegar a esse resultado no Processo Eleitoral, mas compreende que o Plenário é soberano em suas decisões,
“é importante ter esse respaldo do Colegiado, pois é na Plenária que os membros deliberam, e, as opiniões podem ser expressadas, pelos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil de forma paritária, garantindo o sucesso das decisões do CMDCA”, frisou.
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De todo o Processo de Escolha vale destacar as etapas já realizadas pela CEE e CMDCA: lançamento do Edital no dia 08 de abril, com um total de 33 inscrições, das quais restaram 27 Candidatos após indeferimentos por questões documentais, falta de comprovação de experiência na área ou descumprimento de algum requisito do Edital; foi realizado um minicurso preparatório, sendo mais dois Candidatos indeferidos por falta de participação, porque o art. 16 da Lei 3.134/2019, no seu Parágrafo único, diz que: “O Município poderá oferecer, antes da realização da prova a que se refere o inciso VI deste artigo, minicurso preparatório, abordando o conteúdo programático da prova, de frequência obrigatória dos candidatos”, diante disso ficaram apenas 25 Candidatos concorrendo ao pleito; já na prova de caráter eliminatório uma Candidata não compareceu diminuindo para 24 Candidatos; após corrigidas as provas com a presença do Ministério Público foi verificado que 5 Candidatos não atingiram a nota mínima de 5,0. restando 19 Candidatos, aptos a realizarem propaganda eleitoral; no dia 22 de agosto o CMDCA se reuniu com esses Candidatos e sorteou os números conforme orientação da Justiça Eleitoral e liberou-os para começarem a campanha; No período de campanha eleitoral uma candidata desistiu de concorrer, sendo atualizado o número para 18 Candidatos que receberam votos no dia 06 de outubro.
Com essa decisão do CMDCA, a homologação do resultado final não tem previsão para ser publicada, pois são diversas situações constando em Atas das Seções e que precisam ser apuradas, o que exigirá mais trabalho, mas garantirá o direito a ampla defesa e contraditório dos envolvidos.
Na reunião ainda foi apreciado o Relatório da Comissão de Normas e Registro do CMDCA e aprovadas cinco propostas inscritas ao Edital de Chamamento Público do FIA, sendo que o resultado será publicado até o dia 25 desse mês, para que as Entidades estejam aptas a celebração de parceria e assim receber recursos do Fundo Para a Infância e Adolescência – FIA, por meio da formalização de Termo de Fomento.
Informações: assessoria de imprensa Prefeitura de Rio Negrinho
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