SÃO BENTO DO SUL. A juíza Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da comarca de São Bento do Sul, condenou um ex-vice-prefeito da cidade, um ex-vereador e um ex-assessor parlamentar, todos acusados de concussão, corrupção passiva e coação no curso do processo. Todos vão ter o direito de recorrer em liberdade. Os nomes não foram divulgados.
Os crimes aconteceram entre os anos de 2017 e 2019 e as práticas, conhecidas popularmente como “rachadinha”, foram confirmadas por meio de investigações com oitivas de testemunhas.
As condutas, segundo denúncia do Ministério Público, eram muito semelhantes. Todos se aproveitavam do cargo público para exigir de seus subordinados uma parte dos respectivos salários. O repasse da porcentagem em espécie era a forma de garantir a permanência no cargo.
A destinação seria, a princípio, para beneficiar o partido político ao qual os acusados eram filiados. No caso do crime de coação no curso do processo, um dos réus constrangeu a testemunha para que negasse as acusações de entrega de valores ao denunciado a título de contribuição para o partido.
Em defesa, o ex-vice-prefeito negou as denúncias e explicou que era um agente usado pelo referido partido apenas para recolher as contribuições dos funcionários.
Disse que a conduta era normal e que todos estavam acostumados com a referida prática.
O assessor parlamentar sustentou a não comprovação do dolo da conduta e que agiu em cumprimento de ordem hierárquica superior.
Já o ex-vereador afirmou que a cobrança se fundava em contribuição partidária prevista em estatuto, e alegou que embora, à época, exercesse cargo público no exercício de mandato eletivo, os valores não foram cobrados “em razão do cargo”, mas na condição de liderança política filiada ao partido.
Na decisão, a magistrada ressalta que, muito embora os réus nomeiem os valores recebidos como “contribuições partidárias”, tais repasses em nenhum momento foram direcionados a qualquer partido político do município.
“Não houve declaração de contribuição nas prestações de contas dos partidos, permitindo por ora concluir que os valores foram destinados em proveito pessoal”, destaca.
A juíza prossegue na decisão ao ressaltar que a conduta conhecida como “rachadinha” deve ser coibida em toda a administração pública, “ainda que não envolva valores monetários expressivos; o que está em pauta não é efetivamente a exigência da vantagem indevida, mas sim a quebra da confiança outorgada àqueles que ocupam cargos no alto escalão da Administração Pública municipal, bem como o desrespeito à Constituição Federal e à população brasileira”.
Deste modo, ela julgou procedente em parte o pedido do Ministério Público a fim de condenar o ex-vereador ao cumprimento da pena privativa de liberdade de 12 anos e três meses de reclusão, o ex-assessor parlamentar a 10 anos e três meses de reclusão, e o ex-vice-prefeito à pena de 10 anos e um mês de reclusão, todas em regime fechado.