As concessionárias de rodovias federais em Santa Catarina, Autopista Litoral Sul e Autopista Planalto Sul, tiveram os pedidos que impedem eventuais manifestantes de obstruírem o tráfego de veículos no sistema rodoviário deferidos pela Justiça Federal.
As rodovias foram bloqueadas após o fim do 2º turno da eleição para presidente da República. Os apoiadores de Jair Bolsonaro (PL), atual presidente, candidato a reeleição, estão inconformados com o resultado, que culminou com a eleição de Lula como presidente do Brasil.
As decisões foram proferidas nesta segunda à noite (31), em regime de plantão. As decisões devem ser encaminhadas pelas próprias concessionárias às autoridades policiais, para que adotem as providências necessárias ao cumprimento.
As rodovias de Santa Catarina registram 85 pontos de bloqueios ocasionados devido os atos pró-Bolsonaro, conforme atualização do início da noite desta segunda-feira (31). Ou seja, um aumento de 29 bloqueios em comparação ao meio da tarde.
A PRF (Polícia Rodoviária Federal) informou que o Estado conta com 43 bloqueios em rodovias federais. Entre elas, 30 são em ambos os sentidos.
“Ante o exposto, defiro parcialmente o interdito proibitório/reintegração de posse em favor da parte autora, em face das alegações constantes da inicial, em toda a extensão do sistema rodoviário sob concessão da requerente (412,7 quilômetros de extensão, iniciando-se nos arredores de Curitiba-PR à divisa dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul pela BR-116), para que as pessoas convocadas e ou presentes na manifestação abstenham-se de obstruir o tráfego da rodovia em ambos os sentidos, não ocupando a pista de rolamento, acessos, refúgios, postos de atendimento, balanças e outras instalações”, anotou o juiz federal Antônio Araújo Segundo.
O mesmo vale para os trechos da BR 116/PR, do km 71,1 até o km 115,1; trecho da BR 376/PR, km 614 até o km 682,20; e trecho da BR 101/SC, do km 0,00 até o Km 244,680.
“Autorizo, desde logo, o uso proporcional de força policial para assegurar que, durante o movimento, não sejam praticados atos ilícitos ou depredatórios, tampouco atos que descumpram a presente decisão. Em caso de descumprimento da ordem judicial, autorizo a força policial para dispersar a manifestação em face de abuso, sem prejuízo de penalidade de multa de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia e por pessoa física, a serem no ato identificadas”, completou o magistrado.
Via: ND Mais