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Trabalhador é demitido por justa causa após acionar alarme de incêndio “por brincadeira” em Gaspar

SANTA CATARINA. Um funcionário de uma fábrica têxtil em Gaspar foi demitido por justa causa após acionar, de forma indevida, o alarme de incêndio durante o expediente. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a decisão, classificando o ato como “mau procedimento” e destacando o risco à segurança em um ambiente com materiais altamente inflamáveis, como o algodão.

O episódio ganhou repercussão devido à gravidade da situação: no mesmo momento do falso alarme, a brigada de incêndio da empresa atendia a uma ocorrência real em outro setor, obrigando a equipe a se dividir para verificar os alertas simultâneos.

Após a demissão, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça solicitando a reversão da justa causa, alegando que o acionamento foi “sem intenção de causar tumulto”. Em um primeiro momento, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau considerou a punição desproporcional e afirmou que não havia provas suficientes de que o empregado tinha sido devidamente orientado sobre as consequências do uso indevido do sistema de alarme.

A empresa recorreu da decisão e apresentou imagens de câmeras de segurança. Os vídeos mostraram o funcionário caminhando sozinho pelo corredor, sorrindo, enquanto acionava o botão do alarme. Além disso, a empresa comprovou que o trabalhador havia assinado o Manual de Segurança e Integração, que destacava as seguintes orientações:

  • “Utilize os equipamentos de combate às emergências somente em casos reais e/ou em treinamentos.”
  • “Evite mexer ou destruí-los por brincadeira.”

Ao analisar as provas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, reforçou que a demissão foi adequada e criticou a conduta do empregado. Ela destacou que o ambiente fabril, por ser repleto de materiais inflamáveis, exige rigor absoluto em práticas de segurança.

“Ora, a empresa deve primar pela segurança de todos os seus empregados, motivo pelo qual ‘brincadeiras’ ou atos como o que o autor realizou não devem jamais ser tolerados num ambiente laboral, quanto menos num parque fabril cujas matérias-primas são tecidos de algodão altamente inflamáveis em contato com o fogo”, afirmou a magistrada.

A decisão foi unânime e considerou que o comportamento do funcionário não apenas colocou em risco o parque fabril, mas também a vida dos colegas de trabalho.

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