SANTA CATARINA. Um funcionário de uma fábrica têxtil em Gaspar foi demitido por justa causa após acionar, de forma indevida, o alarme de incêndio durante o expediente. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) manteve a decisão, classificando o ato como “mau procedimento” e destacando o risco à segurança em um ambiente com materiais altamente inflamáveis, como o algodão.
O episódio ganhou repercussão devido à gravidade da situação: no mesmo momento do falso alarme, a brigada de incêndio da empresa atendia a uma ocorrência real em outro setor, obrigando a equipe a se dividir para verificar os alertas simultâneos.
Após a demissão, o trabalhador entrou com uma ação na Justiça solicitando a reversão da justa causa, alegando que o acionamento foi “sem intenção de causar tumulto”. Em um primeiro momento, a 3ª Vara do Trabalho de Blumenau considerou a punição desproporcional e afirmou que não havia provas suficientes de que o empregado tinha sido devidamente orientado sobre as consequências do uso indevido do sistema de alarme.
A empresa recorreu da decisão e apresentou imagens de câmeras de segurança. Os vídeos mostraram o funcionário caminhando sozinho pelo corredor, sorrindo, enquanto acionava o botão do alarme. Além disso, a empresa comprovou que o trabalhador havia assinado o Manual de Segurança e Integração, que destacava as seguintes orientações:
- “Utilize os equipamentos de combate às emergências somente em casos reais e/ou em treinamentos.”
- “Evite mexer ou destruí-los por brincadeira.”
Ao analisar as provas, a desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso, reforçou que a demissão foi adequada e criticou a conduta do empregado. Ela destacou que o ambiente fabril, por ser repleto de materiais inflamáveis, exige rigor absoluto em práticas de segurança.
“Ora, a empresa deve primar pela segurança de todos os seus empregados, motivo pelo qual ‘brincadeiras’ ou atos como o que o autor realizou não devem jamais ser tolerados num ambiente laboral, quanto menos num parque fabril cujas matérias-primas são tecidos de algodão altamente inflamáveis em contato com o fogo”, afirmou a magistrada.
A decisão foi unânime e considerou que o comportamento do funcionário não apenas colocou em risco o parque fabril, mas também a vida dos colegas de trabalho.