RIO NEGRINHO. Hoje (11) é o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física. A data foi instituída pela Lei Nº 2.795, promulgada em 15 de abril de 1981 pelo governo de São Paulo e posteriormente comemorada em todo o país. O objetivo é conscientizar a sociedade para as necessidades e também potencialidades de quem tem algum tipo de necessidade especial.
Pensando nisso, a reportagem aqui do Nossas Notícias procurou o escritório Vellasques & Negrelli Advogados Associados, buscando informações sobre os principais direitos da pessoa com deficiência.
Os questionamentos e principais pontos da legislação foram respondidos pelo advogado Cleverson Vellasques.
Ele destacou que as questões relacionadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência têm ocupado uma posição importante na agenda global, e no país essa luta ganhou força com a entrada em vigor da Lei Brasileira de Inclusão, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Ela é uma das que preveem uma série de direitos essenciais para que as pessoas com deficiência possam ter uma vida digna e igualitária. A LBI define deficiência como uma ‘limitação de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial’, que, ao interagir com diversas barreiras, pode impedir a plena participação dessas pessoas na sociedade. A relevância desse conceito está em reconhecer que a deficiência não está na pessoa, mas sim nas barreiras sociais, ambientais e comportamentais que a cercam”.
Os principais direitos da pessoa com deficiência são:
• Direito à acessibilidade
Um dos pilares fundamentais do direito à acessibilidade é a garantia de acesso a espaços públicos, transportes e serviços sem discriminação em seu planejamento e design. As normativas sobre acessibilidade já existem desde 2000, através da Lei Federal 10.098/2000.
Tais legislações exigem que edifícios, ruas, transportes públicos e instalações sejam projetados de modo que as pessoas com deficiência possam se deslocar com liberdade e independência de forma segura. Isso inclui ajustes como rampas, elevadores, sinalização adequada e até nos sistemas de transporte coletivo, como ônibus e trens.
Além disso, a inclusão digital é outro direito garantido, conforme o qual sites de órgãos públicos, empresas e outros devem ser compatíveis com tecnologias assistivas, como leitores de tela, permitindo que pessoas com deficiência visual naveguem pela internet e acessem informações e serviços.
• Direito à educação
Outro destaque crucial é o direito à educação inclusiva. A LBI garante o direito das pessoas com deficiência à educação em escolas regulares em todos os níveis, com as devidas adaptações pedagógicas e o oferecimento de apoio especializado.
Isso significa que o sistema educacional deve estar preparado para receber e atender a todos os estudantes, promovendo a diversidade e o respeito às diferenças.
A inclusão escolar vai além da presença física em sala de aula; envolve materiais didáticos acessíveis, professores capacitados para lidar com diferentes tipos de deficiência e métodos de ensino que promovam o aprendizado de todos.
• Direito ao trabalho
Esse é o alicerce para a independência e plena inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho. A legislação brasileira estabelece cotas de emprego para pessoas com deficiência em empresas com mais de 100 funcionários. Essas cotas foram criadas para combater práticas discriminatórias na sociedade.
Da mesma forma, o cumprimento da legislação de cotas deve ser acompanhado por um ambiente de trabalho acessível e por políticas que garantam a adaptação de funções, equipamentos e espaços para atender às diversas necessidades. Além disso, é necessário garantir que essas pessoas não sejam vistas pela sua deficiência, mas sim por sua capacidade e competência profissional.
• Direito à saúde
O direito à saúde é uma dimensão muito importante na vida das pessoas com deficiência. O Sistema Único de Saúde garante, de maneira integral, o atendimento médico para a pessoa com deficiência, incluindo a oferta de órteses, próteses e outros recursos assistivos que visam à autonomia dessas pessoas.
Além disso, a LBI assegura o atendimento prioritário nos estabelecimentos de saúde e a necessidade de um atendimento humanizado e especializado.
“É a capacidade de entender as particularidades que acompanham cada tipo de deficiência e, ao mesmo tempo, respeitar as limitações individuais que definem o verdadeiro ambiente de inclusão”.
• Cultura, Esporte e Lazer: direito de todos
A LBI também assegura a participação das pessoas com deficiência em atividades culturais, esportivas e de lazer. Isso significa o direito de acesso a espaços culturais como cinemas, teatros e museus. Eventos culturais devem contar com recursos como audiodescrição e legendas, permitindo que pessoas cegas ou com deficiência auditiva desfrutem dessas atividades.
Também inclui o incentivo à prática de esportes por pessoas com deficiência, seja de forma recreativa ou competitiva. O Brasil é um dos destaques nos Jogos Paralímpicos, mas é preciso garantir que essas oportunidades estejam disponíveis para todos em diferentes contextos e modalidades.
“Lei trouxe avanços, mas sua plena aplicação ainda enfrenta desafios”
“A luta pelos direitos das pessoas com deficiência é uma questão de cidadania e justiça social. A Lei Brasileira de Inclusão trouxe grandes avanços, mas sua plena aplicação ainda enfrenta desafios. Essas lutas são essenciais para o progresso de uma sociedade realmente inclusiva”, argumentou Vellasques.
Ele finalizou lembrando que é papel de cada cidadão garantir que os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, para que possam viver de forma independente, com dignidade e plena participação.
“Inclusão é mais do que acessibilidade: é uma atitude em relação à diversidade e ao valor humano”.