SÃO BENTO DO SUL. A prefeitura firmou um acordo com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em que se comprometeu a construir uma nova sede para o Serviço de Acolhimento Institucional da cidade. As obras deverão se iniciar até o fim de 2025.
Consta no acordo que a conclusão das obras, assim como a obtenção de todos os alvarás necessários para o funcionamento, deverá estar finalizada no prazo de dois anos e seis meses após o seu início.
O intuito é fazer com que o poder público preste um serviço de acolhimento com qualidade e o devido respeito aos direitos das crianças e adolescentes.
O TAC foi proposto à administração pública municipal a partir das inspeções realizadas pelo Ministério Público na casa onde atualmente residem as crianças e os adolescentes acolhidos, documentadas no Procedimento Administrativo n. 09.2022.00004619-0. Nas duas últimas inspeções, houve apontamentos técnicos também pelo Analista em Serviço Social do MPSC.
O Parecer Social reforçou que a atual estrutura da entidade de acolhimento não está de acordo com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social e com as Orientações Técnicas do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), materializadas pela Resolução Conjunta n. 1/2009.
O Promotor de Justiça Matheus Azevedo Ferreira, titular da 1ª Promotoria, destacou que “após muito diálogo entre o Ministério Público e a prefeitura, chegou-se ao consenso de que as dificuldades hoje enfrentadas a respeito da estrutura física e das cláusula contratuais de locação da casa onde funciona atualmente o abrigo institucional vêm causando prejuízos substanciais para a execução de um serviço realmente acolhedor e de qualidade, garantidor dos direitos das crianças e adolescentes que, por ruptura ou fragilidade dos vínculos com a família natural, precisam ser afastados da convivência familiar até que possa haver a reconstrução de um ambiente saudável pela família de origem, ou, excepcionalmente, ser direcionada à adoção”.
Entre as medidas estipuladas no TAC, a prefeitura deverá alugar um imóvel para abrigar a sede do Abrigo Institucional enquanto as obras estiverem em andamento e não tiver todos os alvarás necessários para o funcionamento do serviço. A locação do espaço deverá ocorrer em 90 dias.
O descumprimento dos termos estabelecidos no ajustamento de conduta implicará, ao prefeito e à prefeitura, o pagamento de multa pecuniária mensal de cinco salários mínimos, corrigidos a partir da violação de cada um dos itens. Os valores serão revertidos ao Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FIA) do município.
Ficou acordado ainda, que, em caso de sucessão no comando da prefeitura, o atual gestor dará ciência sobre o acordo firmado com o Ministério Público, como forma de garantir a continuidade e a eficiência dos serviços públicos prestados na área da Assistência Social e da Infância e Juventude. Em caso de descumprimento dessa cláusula, o prefeito fica sujeito à multa de R$ 1 mil, também revertida ao FIA de São Bento do Sul.
De acordo com o Promotor de Justiça, “o Estatuto da Criança e do Adolescente instituiu política de atendimento que garante às crianças e aos adolescentes prioridade absoluta na formulação e na execução das políticas sociais públicas pelos entes e instituições públicos, com lugar privilegiado no orçamento estatal. Com amparo no ordenamento jurídico, e a partir da sensibilização do prefeito e sua equipe em relação ao tema, foi possível dar esse passo inicial para incrementar sobremaneira a qualidade de vida e colocar em evidência o respeito à dignidade desses meninos e meninas que vêm de situações de extrema vulnerabilidade social e que necessitam, mais do que nunca, do amparo estatal e da sociedade para seguir em frente e buscar superar os traumas e os desafios que a vida lhes impôs e lhes imporá”.
As informações são da Coordenadoria de Comunicação Social do Ministério Público de Santa Catarina.