RIO NEGRINHO. Um homem denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca, por ter estuprado a filha de 12 anos e tê-la submetido a uma situação vexatória em 2021 foi condenado a 14 anos e nove meses de reclusão em regime inicial fechado e dois anos e um mês de detenção em regime inicial aberto.
O réu foi condenado também por perseguição, posse ilegal de arma de fogo e crime contra a fauna. Na decisão, o Juízo da 2ª Vara da Comarca de Rio Negrinho fixou o valor de R$ 25 mil como indenização pelos danos morais e psicológicos sofridos pela vítima.
Segundo relata a ação penal pública ajuizada pelo Ministério Público, o réu manteve relações sexuais com sua filha várias vezes entre janeiro e abril de 2021. Ele ofereceu uma bebida à vítima, que a deixou desacordada por um tempo, momento em que o acusado praticou contra ela o crime de estupro. Em outras ocasiões, o réu chamou a vítima para deitar-se com ele e, mesmo com a recusa da adolescente, constrangeu-a a manter conjunção carnal.
Consta ainda na denúncia que, entre novembro e dezembro de 2020, o acusado submeteu sua filha a vexame e constrangimento. Ele enviou mensagens de conotação sexual para a vítima e tentou aliciá-la para a prática de relações sexuais.
O autor dos atos criminosos também possuía de forma irregular em sua residência uma espingarda calibre .36 e um rifle calibre .22, além de diversas munições. Ele ainda mantinha em depósito um roedor da fauna silvestre nativa, conhecido como “cutia”, sem a devida autorização, pois é uma espécie ameaçada de extinção.
Não cabem mais recursos acerca da condenação e o réu já foi preso e enviado para o Presídio de Mafra.