BRASIL. A partir deste mês, o valor da contribuição mensal DAS-MEI referente a janeiro, ao qual ele compete, será reajustado conforme a base de cálculo que considera, principalmente, o aumento do salário mínimo. Assim, as contribuições passarão a ser de R$ 71,60 para comércio ou indústria; R$ 75,60 para prestadores de serviços; e de R$ 76,60 para comércio e serviços.
Segundo a gestora de projetos do MEI do Sebrae/SC, Aline Pereira, o valor deverá permanecer o mesmo ao longo do ano, até que ocorra nova alteração do salário mínimo nacional.
“A base de cálculo do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) é de 5% sobre o salário mínimo, destinado para o INSS/Previdência Social, mais R$1,00 de ICMS para o Estado, para aquelas atividades relacionadas à indústria, comércio e transportes interestadual e/ou intermunicipal, e/ou R$ 5,00 de ISS para o município, para aqueles que atuam com prestação de serviços e transporte municipal”, destaca.
Como a base de cálculo para o pagamento da guia é sempre o salário mínimo, mesmo aquele MEI que não obtiver faturamento deverá contribuir, assim como os que faturarem dentro do limite de R$ 81 mil ao ano. De ambas as formas, os valores da contribuição mensal serão os mesmos.
A gestora comenta que há algumas atividades que possuem valores diferenciados de contribuição, todas elas ligadas ao MEI caminhoneiro. Neste caso, o valor mensal da contribuição previdenciária (INSS) passará a ser de 12% sobre o salário mínimo vigente.
“Para 2024, o valor da contribuição mensal do MEI caminhoneiro é de no máximo R$ 175,44 e o limite da receita bruta anual é de até R$ 251,6 mil”, frisa Aline.
O DAS-MEI garante benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, auxílio reclusão, desde que sejam cumpridas as carências e que os pagamentos estejam em dia.
A Guia DAS-MEI pode ser emitida através do Portal do Empreendedor, gov.br/mei, disponível online. Ao acessar o portal, o empreendedor deve informar o número do seu CNPJ e escolher o ano e o mês para gerar a guia para pagamento. Se preferir, pode emitir as guias do ano inteiro de uma única vez, e ainda incluir em débito automático o pagamento mensal.