SANTA CATARINA. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Canoinhas firmou em setembro, um acordo de não persecução penal (ANPPs) com pai e filho, dois agentes públicos da Câmara de Vereadores de Três Barras, no Planalto Norte.
O primeiro – Cerival da Cruz, o Cidinho – desenvolvia as funções de vereador e presidente; o outro – Joel da Cruz – era tesoureiro.
Conforme consta nos autos, entre janeiro e outubro de 2018, os dois facilitaram e incluíram dados falsos nos sistemas informatizados e banco de dados da administração pública de forma indevida para a contratação de empréstimo consignado.
Ainda, desviaram a quantia de R$ 2.039,96 da Câmara. O tesoureiro efetuou um cadastro na base on-line de uma empresa emissora de boletos e, no mesmo dia, emitiu um boleto bancário, no valor de R$ 2.039,96, indicando como beneficiário ele próprio e a Câmara de Vereadores de Três Barras como devedora. Na sequência, o tesoureiro solicitou a transferência do valor para sua conta bancária pessoal.
“Ocorre que a conduta do servidor, acionou o sistema de verificação de segurança da empresa, que não liberou de imediato o pagamento e solicitou um documento que comprovasse o serviço à Câmara de Vereadores de Três Barras. Passando, então, o servidor, a utilizar a sua senha e a do então presidente da Câmara de Vereadores para emitir uma autorização de pagamento, a fim de conseguir retirar o dinheiro já desviado da Casa Legislativa”, explicou a Promotora de Justiça Marina Mocelin.
Após o registro do ato ilícito e o contato da empresa com a contadora da Câmara de Vereadores, houve a devolução dos valores ao Poder Legislativo, o que evitou prejuízos maiores.
Por essas condutas, o então tesoureiro naquele ano tem que pagar prestação pecuniária de R$ 7 mil. Além disso, deve prestar serviços à comunidade pelo período de 150 horas, devendo comprovar mensalmente as atividades desempenhadas.
Já Cidinho tem que pagar o valor de R$ 5 mil. Todo o montante a ser restituído pelos envolvidos será destinado ao Conselho da Comunidade da Comarca de Canoinhas para posterior destinação a projetos e atividades sociais na região.
Caso os agentes descumpram os ANPPs, o Ministério Público poderá solicitar a rescisão dos acordos e oferecer denúncia contra eles.
O que é o acordo de não persecução penal (ANPP)
O acordo de não persecução penal é uma opção que a lei dá para resolver de forma mais rápida um processo criminal. A parte e o Promotor de Justiça negociam as condições e esse acordo vai para a homologação de um juiz.
Ao assinar o acordo, o investigado confessa a infração penal – que deve ter sido praticada sem violência ou grave ameaça e ter pena mínima prevista em lei inferior a quatro anos – e se compromete a cumprir as disposições acordadas.
Caso qualquer obrigação indicada no ANPP não seja cumprida, o acordo é rescindido, com o posterior oferecimento de denúncia pelo MPSC.