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Rio Negrinho: decisão judicial transfere propriedade e posse do aterro sanitário novamente para a prefeitura

RIO NEGRINHO. Uma decisão judicial publicada no final da tarde desta terça-feira (22) e assinada pelo juiz da Comarca, Rodrigo Clímaco José, transfere a propriedade e posse do aterro sanitário novamente para a prefeitura.

A informação foi confirmada por Anderson Godoy, consultor jurídico da administração. Segundo ele, com a ação da Serrana contra o município sendo julgada improcedente, e o acordo para dação em pagamento do aterro não tendo sido finalizado em seus termos, o aterro retoma à posse da administração pública.

Entretanto, ele destacou que a empresa pode apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para buscar reverter a decisão, pelo que por ora pode não ter efeitos imediatos.

O que a Serrana argumentou

Que a lei aprovada em 8 de março de 2021, que revogou (suspendeu) a dação do aterro aprovada em novembro de 2020, era inconstitucional porque foi aprovada depois da homologação de dois acordos, relativos aos valores que a prefeitura devia à empresa.

Um outro, que obrigava a prefeitura a pagar os honorários dos advogados da Serrana não estava homologado. Em termos populares, a empresa pediu a “revogação da lei que revogou a dação”.

A iniciativa teve o objetivo de desta forma, garantir oficialmente a propriedade e posse da empresa sobre o aterro, já que conforme decisão judicial de julho de 2021, a Serrana até então estava oficialmente sob posse da área, podendo realizar todos os seus serviços no local, atendendo clientes de diferentes cidades e regiões.

Tal decisão também proibia a prefeitura de qualquer ação que impedisse os trabalhos da Serrana no aterro, sob pena de multa de R$ 50 mil por cada interferência que houvesse. Desta forma, a prefeitura ficou impossibilitada de, inclusive fazer a fiscalização dos contratos para depósito de resíduos no aterro, tendo em vista que a empresa venceu uma licitação para realizar o serviço.

O que a Justiça entendeu

Na sentença desta semana, a justiça entendeu que a prefeitura tinha um prazo de 12 meses para passar a matrícula da propriedade do aterro para a empresa, formalizando definitivamente a ação e como isso não aconteceu, todo o processo de dação se torna automaticamente inválido.

Porque a prefeitura não passou a propriedade do aterro para a Serrana?

Porque após a revogação da lei que autorizou a dação, a administração apresentou uma proposta de pagamento em dinheiro, dividida em 100 parcelas e a empresa não aceitou. No entendimento da administração, a dação teve várias ilegalidades, porém a dívida – que era de administrações anteriores – não foi negada.

Qual a dívida da prefeitura com a Serrana?

O valor é de R$ 2.182.453,04, referente a contratos de 2007, 2012, 2013 e 2014, que incluíam a prestação de serviços de limpeza urbana, operação e manutenção do aterro sanitário, coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos, limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas.

Por onde tudo começou

• Em 23 de novembro de 2020, foi aprovada na Câmara Municipal a lei que permitiu que a prefeitura realizasse a dação do aterro sanitário municipal para a Serrana Engenharia, para quitar as dívidas com a empresa

• O projeto, bastante discutido na época, foi aprovado por cinco votos a três. Votaram a favor os então vereadores: Abel Hack, Kbelo, Ildefonso Pillatti, Liliana Schroeder (MDB) e Silvio Kuss (PSDB). Questionaram a iniciativa e foram contra : Billy Righetto (DEM), Flávia Vicente (MDB) e Ronei Lovemberger

• Com a troca de administração após as eleições, o prefeito atual, Caio Treml, enviou à Câmara um novo projeto de lei, em 8 de março de 2021, revogando a dação do aterro e se comprometendo com o pagamento de 100 parcelas de R$ 30 mil para quitar a dívida com a Serrana. Na ocasião, o projeto foi aprovado por todos os vereadores, com excessão de Kbelo

• Em 28 de julho do mesmo ano, Rubens da Silva Neto, então juiz da Comarca, determinou por medida liminar, que a Serrana Engenharia tomasse posse do aterro sanitário de Rio Negrinho. Ele entendeu, de modo preliminar, que o acordo da dação era válido uma vez que foi homologado judicialmente em 27 de fevereiro e 05 de março de 2021, respectivamente, portanto antes da lei que revogava a entrega do aterro e por isso não seria mais possível desfazê-la

• Porém, em 30 de julho, dois dias depois, a assessoria jurídica do SAMAE anunciou que entraria com um recurso, pois a lei municipal 2617 de 2013 determinava que o próprio SAMAE seria a partir daquele ano, o responsável pela administração dos resíduos da cidade, sendo então a autarquia proprietária do aterro e não a prefeitura

• Em função desse novo questionamento a Serrana entrou com a ação contra o município, que acabou sendo julgada improcedente nesta semana

Polêmicas

A dação do aterro para a Serrana foi um processo marcado por muitas polêmicas, tanto na Câmara de Vereadores – na legislatura passada, quando a negociação foi autorizada por maioria de vereadores (o projeto foi aprovado por 5 x 3) – quanto pela própria comunidade.

Em fevereiro de 2021, Marcel Ricardo dos Santos, assinou uma Ação Popular, questionando a legalidade da transação

O documento, com 172 páginas, traz, vários argumentos, dentre eles: o da não realização de uma audiência pública para explicar a negociação à comunidade e o impedimento do Conselho Municipal do Meio Ambiente (Comdema) de exercer suas atribuições (conforme ele, o projeto não teria passado pelo conselho para receber as orientações e notas técnicas). De de acordo com o processo, o projeto teria sido aprovado com ausência de documentos imprescindíveis, como atas de conselhos, pareceres de comissões, documentações ambientais, averbação no registro de imóveis das construções do Aterro Sanitário, e o nome junto a Certidão de Imóveis ser distinto ao da prefeitura

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