Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

“Há proposta de mudança na lei, mas atropelamento de animais, sem intenção e sem prestação de socorro, não configura crime de maus-tratos”, explica delegado de Rio Negrinho

RIO NEGRINHO. O delegado Rubens Passos de Freitas, titular da Delegacia da Polícia Civil da cidade, explicou á reportagem aqui do Nossas Notícias que casos envolvendo atropelamentos de animais, quando não são propositais, não configuram crimes de maus-tratos.

Após ser questionado, ele se referiu ao episódio apontado por uma seguidora que relatou um atropelamento de animal há cerca de três semanas.

Segundo ela, passou um carro em frente a sua casa, nas proximidades do Ginásio do Ratinho, no Cruzeiro. No mesmo momento, sua cadela escapou da residência e o motorista acabou atropelando o animalzinho.

“Por mais que nenhum dos dois teve culpa pelo que aconteceu, acho que ao menos ele deveria ter parado para prestar socorro. Bem naquele dia ainda, eu estava a pé, sem ter como levá-la rapidamente para receber algum atendimento e ele acabou morrendo”, disse a mulher.

O delegado ressaltou que no Código de Trânsito está definido como crime o motorista fugir do local de acidente para não assumir responsabilidades de prestar socorro à pessoas mas não à animais.

“Seria maus-tratos somente se fosse usado algum meio de crueldade. Fugir neste caso (da seguidora), é uma situação errada, não é o que se espera de um motorista, mas conforme a lei, não configura o crime”, apontou Freitas, lembrando que na Câmara dos Deputados tramita um projeto de lei que pretende tornar obrigatório socorrer animais atropelados.

O Projeto de Lei em questão fixa a obrigação de prestar socorro a animais atropelados, independentemente de envolvimento no acidente, bem como de comunicar o caso a autoridade pública competente. Quem descumprir a medida estará sujeito à multa. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, faz alterações no Código de Trânsito Brasileiro e os autores são o deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP)

Pela proposta, o condutor que transportar o animal em seu veículo particular ficará isento de multas ao transpor semáforos e radares de velocidade. Ainda pelo texto, nos casos de atropelamento doloso, quando há intenção, o condutor será obrigado a arcar com todos os custos relativos ao tratamento veterinário do animal até sua total recuperação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *