REGIÃO. Uma tia que teria ofendido a sobrinha, de quem possuía a guarda, com termos racistas e preconceituosos na presença de outras pessoas em um órgão público em Papanduva foi denunciada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). De acordo com o órgão, a mulher também teria cometido o crime de injúria racial contra a criança em outra ocasião.
Ela teria ofendido a sobrinha, de quem possuía a guarda, em duas oportunidades, com termos ofensivos à sua raça e cor de pele em local público. Os fatos ocorreram, segundo provas colhidas na investigação, em fevereiro de 2020 em Papanduva.A denúncia já foi recebida pela Justiça.
A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva requereu a fixação de um valor de indenização pelos danos causados à criança.
Conforme consta na ação penal pública, na semana de 24 a 28 de fevereiro de 2020, em um setor público na Prefeitura de Papanduva, a denunciada injuriou sua sobrinha, da qual tinha a guarda, ofendendo a sua dignidade com palavras preconceituosas sobre a raça e cor da criança. Além disso, a criança teria sido submetida a vexame e constrangimento, pois os atos teriam sido praticados em locais públicos.
A denúncia do MPSC relata, ainda, que, “no fim de semana seguinte, entre os dias 29 e 30 de fevereiro, a denunciada mais uma vez cometeu injúria racial contra a sobrinha, desta vez na presença de pessoas estranhas ao convívio familiar”.
O Promotor de Justiça Thiago Moura Furtado explica que “esse tipo de situação tem que ser amplamente combatida, e o caso ganha ainda mais gravidade porque a autora das ofensas era a própria tia da criança, e que naquela época exercia a sua guarda, acrescentando-se, ainda, que os delitos foram praticados em um órgão público de Papanduva, na presença de várias pessoas, expondo a criança a uma situação indiscutivelmente constrangedora e vexatória”.
Moura comenta que a criança, atualmente, está com uma nova família, recebendo o carinho e atenção de que necessita para crescer e se desenvolver de forma plena, contando ainda com o apoio psicológico necessário para superar a experiência vivenciada.
“A acusada será citada no processo penal e, ao final, comprovados os fatos, será requerida sua condenação, cujo objeto é tanto responsabilizá-la individualmente, como demonstrar à sociedade que tais condutas não devem ser repetidas e que seus autores não ficarão impunes”, ressalta.
Injúria racial é crime inafiançável
O racismo é um crime previsto na legislação brasileira desde a Constituição de 1988 e é tipificado pela Lei n. 7716/89. Há uma diferença prevista na lei entre o crime de racismo e a injúria racial. O primeiro é cometido quando uma pessoa ofende um grupo específico em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou origem, gerando danos coletivos. Já a injúria racial diz respeito à ofensa à honra de um cidadão em virtude de sua raça ou de outros fatores sociais.
Como denunciar
A vítima de racismo tem vários caminhos para denunciar o crime, como o registro da ocorrência na delegacia de polícia. É possível registrar também pelo Disque 100, número que recebe denúncias de violações dos direitos humanos, a Promotoria de Justiça mais próxima e a Promotoria de Justiça Especializada Estadual da Capital, Além disso, a vítima pode acionar a Polícia Militar no telefone 190 ou pelo aplicativo PMSC Cidadão.
NECRIM
O Núcleo de Enfrentamento aos Crimes de Racismo e Intolerância (NECRIM) foi instituído no MPSC por meio do Ato n. 496/2020, do Procurador-Geral de Justiça, e vem dando suporte técnico e operacional às Promotorias de Justiça que apuram casos de crimes de intolerância, crimes de ódio ou ameaças motivadas por questões de raça, gênero, ideologia e religião.