Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

“Água que saiu da torneira manchou 10 toalhas e não consegui nenhum ressarcimento”, reclama moradora de Rio Negrinho; veja o que diz o SAMAE

RIO NEGRINHO. Moradora da rua Santo Antônio, no bairro Jardim Hantschel, entrou em contato com a reportagem aqui do Nossas Notícias para reclamar do que considera um descaso por parte do Serviço Autônomo Municipal de Saneamento (Samae), depois que ela teve suas toalhas manchadas por uma água suja que saiu das torneiras no último dia 21 de março. Conforme a seguidora, o mesmo também aconteceu com alguns vizinhos.

“No dia 24 fui até o Samae, porque foi essa a instrução que eles me passaram via telefone. Que era para fazer uma requisição por escrito, informando todo o ocorrido. Aqui em casa foram 10 toalhas e um ‘pano de boca’ que ficaram totalmente destruídos. Mandei toda documentação e as informações que eles me pediram. Só solicitei o abatimento de uma das faturas, nada mais. Nem pedi o valor total do prejuízo que, com certeza, seria maior. Mas mesmo assim, eles negaram meu pedido”, lamentou.

Ela relatou também que a toalha branca que está na foto desta matéria, por exemplo, foi lavada mais de 5 vezes e mesmo assim, não está nem perto de como era antes da ocorrência.

No documento em que recebeu a resposta oficial da autarquia (confira no final da matéria), a justificativa é que esse foi um caso fortuito e portanto, não de responsabilidade do SAMAE.

O que diz o SAMAE

Para também falar sobre o caso, a reportagem aqui do Nossas conversou com Gledson Gutierrez Gomes, advogado do SAMAE.

“Todo dinheiro que entra no SAMAE é dinheiro público, e todo e qualquer dinheiro público que sai, tem que ser justificado e na lei não consta essa possibilidade de ressarcimento que a moradora pediu.O que posso fazer é o que está dentro da lei” observou.

Questionado sobre em que situações pode haver pedido e concessão de ressarcimentos, ele enfatizou que qualquer pessoa pode fazer.

“Todo cidadão ou cidadã pode requerer ao SAMAE que reveja alguma situação em que tenha se sentido prejudicado (a), lesado (a). Pode pedir desconto, ressarcimento …mas é preciso que a previsão deste benefício esteja prevista na lei”, reforçou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *