Nossas Notícias

Receba Nossas Notícias no Whatsapp

Polícia diz que assassino de creche estava em surto psicótico

Polícia diz que assassino de creche estava em surto psicótico.

Se comprovado, assassino poderá ser considerado inimputável.

Segundo delegado, criminoso “ouviu vozes na cabeça” e agiu sozinho

A Polícia Civil investiga o caso de um homem de 25 anos que assassinou quatro crianças na Creche Cantinho Bom Pastor na manhã de quarta-feira (5).

De acordo com as autoridades, o suspeito estava passando por um surto paranoico no momento do ataque e agiu sozinho.

As vítimas fatais foram identificadas como:

Bernardo Cunha Machado, de 5 anos.

Bernardo Pabest da Cunha, de 4.

Larissa Maia Toldo, de 7.

Enzo Marchesin Barbosa, de 4 anos.

Outras cinco crianças ficaram feridas no ataque, uma delas ao se machucar durante a correria.

Segundo a vice-prefeita de Blumenau, Maria Regina Soar, os feridos estão em condição estável e devem ser liberados até esta quinta-feira (6).

O suspeito, que chegou à creche de moto e pulou o muro antes de iniciar o ataque com uma machadinha, entregou-se voluntariamente no Batalhão da Polícia Militar após o crime.

Ele responderá por quatro homicídios triplamente qualificados e quatro tentativas de homicídio triplamente qualificadas.

As autoridades seguem investigando o caso e o homem permanece detido.

Caso o homem seja diagnosticado como psicopata por profissionais da área de saúde mental, isso pode ter implicações legais e no tratamento que ele receberá.

Vale ressaltar que o termo “psicopata” não é um diagnóstico médico oficial, sendo frequentemente usado como sinônimo de Transtorno da Personalidade Antissocial (TPA).

Se um diagnóstico de TPA ou outra condição de saúde mental for confirmado, a defesa pode solicitar a avaliação da imputabilidade do suspeito no momento do crime, isto é, se ele tinha capacidade de discernir a natureza ilícita de suas ações e de se autodeterminar de acordo com essa compreensão.

🇧🇷No Brasil, se for constatado que o acusado não tinha capacidade de entender a ilicitude do fato ou de se determinar de acordo com essa compreensão, ele pode ser considerado inimputável e, em vez de ser condenado a uma pena de prisão, pode ser submetido a uma medida de segurança.

Essa medida pode incluir a internação em um estabelecimento penal ou em um hospital de custódia e tratamento psiquiátrico por tempo indeterminado, até que se avalie a recuperação da pessoa e sua reinserção na sociedade.

É importante frisar que a decisão sobre a inimputabilidade e a medida de segurança adequada dependerá da avaliação de especialistas, dos resultados de exames periciais e do julgamento do caso pelo sistema judicial.

Via: Jornal Razão

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *