BRASIL. Até o dia 31 de janeiro, Micro e Pequenas Empresas (ME E EPP) optantes do Simples Nacional de todo o país podem regularizar suas pendências tributárias. Cabe ressaltar que empresas que possuíam débitos sem recolhimento no ano de 2022, foram desenquadradas do Simples Nacional em dezembro do ano passado.
Segundo o diretor do Departamento de Receita da Prefeitura de São Bento do Sul, Robson Gottardo, conforme prevê em Lei, não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Municipal, Estadual ou Federal.
“A empresa, ao ser excluída do Simples Nacional, passa a ter seu regime tributário pelo Lucro Presumido ou Lucro Real. As empresas que tiverem sido excluídas do regime tributário simplificado e não tiverem cumprido as exigências em 2022, foi realizada a comunicação de exclusão do Simples Nacional em dezembro”, explica.
Caso o empresário queira continuar optante do Simples Nacional durante o ano 2023, ele terá que regularizar o débito, podendo este ser quitado integralmente ou a adesão a um parcelamento de débitos. A solicitação deve ser feita pelo Portal do Simples Nacional. Somente posterior a regularização das pendências, a empresa deverá realizar o pedido de enquadramento ao Simples.
As empresas que já atuam no mercado e que não regularizarem a situação dos débitos dentro do prazo só poderão entrar no regime tributário simplificado do Simples Nacional em 2024.