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São Bento do Sul: ex-vereador e ex-assessor parlamentar são condenados por rachadinha

REGIÃO. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou e a 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul condenou o ex-vereador César Augusto Accorsi de Godoy e o ex-assessor parlamentar Leonardo Rosá Flenik pela prática de concussão – por exigir parte dos salários das pessoas indicadas a cargos públicos.

Eles foram sentenciados a penas, respectivamente, de 12 anos e três meses e de 10 anos e três meses de reclusão, ambos em regime fechado. Os delitos da chamada “rachadinha” ocorreram no ano de 2019.  

Godoy recebeu ainda, a condenação por coação – pois fez ameaças para que não fosse incriminado no delito cometido. Na decisão, Godoy terá que pagar ainda 95 dias-multa, equivalente a R$ 3.838,00 e Leonardo terá que pagar 75 dias-multa, que soma o valor de R$ 3.030,00.  

Os fatos acolhidos pelo Poder Judiciário e que resultaram na condenação do ex-vereador e seu ex-assessor estão relacionados a cinco servidores, que foram indicados por Godoy em cargo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores.  

Dos crimes de concussão – Rachadinha  

Conforme apurado na instrução processual da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Bento do Sul, o ex-vereador exigiu de uma das vítimas o pagamento mensal de R$ 295,00, em espécie, para que pudesse permanecer no cargo comissionado de assessora de gabinete que ocupava na Procuradoria do Município de São Bento do Sul.

O réu cobrou o valor para manter a vítima na função, por sua influência política como vereador e por ter força nas indicações dos cargos comissionados na Prefeitura Municipal.   

Conforme apurado, ¿ele teria afirmado que se ela quisesse manter-se no cargo, deveria sujeitar-se ao pagamento da contribuição mensal, bem como filiar-se ao partido Democratas – DEM.   

A exigência foi realizada pelo próprio acusado ao procura-lá em seu local de trabalho na Procuradoria Municipal, quando afirmou que por ocupar um cargo político teria que entender como era o jogo e agir de acordo. 

Ele também teria feito as cobranças de forma indireta, ao pressionar o então procurador do Município de São Bento do Sul e chefe imediato da vítima na época dos fatos, para que convencesse ela a acatar a exigência dos pagamentos.   

Segundo consta na inicial, Godoy também alertou que, caso o pagamento não ocorresse, utilizaria sua condição de vereador para exonerá-la do cargo.

E para reforçar a exigência ilegal e recolher os valores, o crime contou com a participação de Leonardo Rosá Flenik, assessor parlamentar do réu, que foi por pelo menos duas vezes à Procuradoria do Município, nos meses de maio e junho, exigir da vítima a entrega do dinheiro. Devido às diversas cobranças e ameaças, ela entregou.  

Com outra servidora comissionada indicada por ele, o ex-vereador agiu da mesma forma. Cobrou pagamento mensal de percentual do seu salário, em razão da indicação e nomeação para o cargo de assessora parlamentar na Câmara de Vereadores.  

Conforme detalha a apuração, a exigência foi feita, inicialmente, por intermédio de Leonardo, que a procurou para solicitar os valores em benefício de César, tendo afirmado que ele passaria a cobrar o pagamento de “contribuições para as eleições” de seus comissionados.  

Após a abordagem feita pelo ex-assessor parlamentar também condenado pelo crime da rachadinha, Godoy fez contato diretamente a servidora e, com o intuito de dar ares de legalidade à exigência, disse que se tratavam de contribuições partidárias previstas em estatuto e deveriam ser pagas pelos ocupantes de cargos comissionados. 

Ele informou ainda que o percentual do salário correspondente à “contribuição”, seria informado por seu assessor Leonardo.  

Essa outra vítima não realizou os pagamentos e, no final do mês de junho, foi informada pelo ex-vereador de que seria exonerada do cargo, para que outra pessoa ocupasse seu lugar.  

Da vítima indicada ao cargo de Diretor do Departamento de Trânsito Urbano (DETRU), cobrou o pagamento do valor mensal de R$ 290,00, em espécie. Desta vez, para fazer parecer que a cobrança era legal, o réu informou que se tratava de contribuição partidária ao Partido Socialista Brasileiro (PSB).  

De acordo com o Promotor de Justiça Djônata Winter, responsável pela Promotoria de Justiça da Moralidade Pública, “a exigência de tal pagamento feito pelo acusado, consistia em vantagem indevida, tendo em vista que o PSD não possuía diretório ativo em São Bento do Sul, o que lhe impossibilitava receber contribuições, além do ex-vereador sequer ocupar qualquer função de direção partidária, não tendo os recursos sido repassados ao partido”.  

Na sequência dos fatos, César solicitou que Leonardo procurasse a vítima para recolher os valores, os quais foram entregues no mês de maio e a mesma quantia no mês de junho de 2019.  

Em continuidade aos crimes cometidos, os dois réus Godoy e Leonardo cobraram do ocupante do a função de assessor de gabinete na Fundação Municipal de Desportos, o repasse mensal no valor de de R$ 170,00. Godoy entrou em contato com ele, e informou que passaria a cobrar “comissão” dos detentores de cargos comissionados para “sair do partido”. Porém, o servidor optou por não realizar os pagamentos exigidos.  

Quanto ao então indicado para a Procuradoria Geral do município, o valor exigido foi R$ 295,00 mensais. Segundo foi investigado, o valor se tratava de contribuição partidária devida por ocupantes de cargos comissionados e também seria destinado para a reestruturação do partido Democratas (DEM) em São Bento do Sul.  

“Ocorre que o valor exigido consistia em vantagem indevida, tendo em vista que a vítima sequer era filiado ao Democratas e, portanto, não poderia contribuir com o referido partido enquanto ocupasse um cargo comissionado”, destacou Winter.  

Ainda de acordo com a inicial, o referido partido não possuía diretório ativo no Município do Planalto Norte catarinense, o que impossibilitava receber contribuições, além de ferir as exigências legais relativas às contribuições partidárias, previstas na Resolução TSE n. 23.546/2017, que regulamenta as obrigações relativas a finanças, contabilidade e prestação de contas dos partidos políticos brasileiros.  

Dos crimes de coação  

O ex-vereador César Augusto Accorsi de Godoy foi condenado também pelos crimes de coação contra dois ocupantes de cargos comissionados.  

Conforme descrito na inicial do MPSC, entre os dias 6 e 12 de agosto de 2019, no escritório do advogado Antônio Dreveck, durante um encontro, solicitou ao procurador geral que convencesse sua subordinada a negar que havia realizado qualquer entrega de valores ao condenado, como contribuição para o Democratas.  

Ao receber uma resposta negativa, o réu o ameaçou e disse que se ela falasse a verdade poderia acontecer o que ocorreu com Paulo Zwiefka, de ser processado por concussão em coautoria, indicando que agiria para que ele também fosse processado e responsabilizado.  

Também no mês de agosto de 2019, próximo das 13 horas, na sede do Departamento de Trânsito Urbano (DETRU), Godoy voltou a coagir um servidor comissionado. Ele pediu que a vítima negasse perante a Polícia ou a Justiça qualquer valor pago a ele como contribuição. Diante de um histórico de perseguição a desafetos do condenado e tremendo sofrer graves consequências se não atendesse à exigência, a vítima faltou com a verdade em dois depoimentos prestados à autoridade policial. Mas só relatou a verdade após entender que seria processado pelo crime de falso testemunho.

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