ESTADO. Após denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina, dois homens foram condenados na última quinta-feira pelo homicídio de uma mulher a facadas. O crime foi cometido em São João do Sul, em janeiro deste ano.
A Promotora de Justiça Iara Klock Campos foi quem acompanhou a sessão do Júri, que foi integralmente favorável às teses da acusação.
Eder Felipe Amaral Pereira Lima cumprirá 15 anos de prisão e Alisson dos Santos Alves, 13 anos de reclusão. Os dois são responsáveis pela morte de Daiane Conrado, de 38 anos.
“Esse caso me deixou perplexa por sua barbaridade. Nunca antes havia estudado um homicídio que ocorreu pelo simples prazer de ceifar a vida alheia. A vítima pouco conhecia os condenados, não tinha qualquer relação afetiva pretérita com eles ou mesmo tinha relação com dívidas de drogas, com qualquer outra dívida, ou com o tráfico de drogas”, comenta a Promotora de Justiça. A família da vítima ficou extremamente abalada e a comunidade, atônita.
“Daiane Conrado foi morta por nada e para nada. Uma grande injustiça que mereceu ser minimamente reparada com a condenação dos acusados. Ao final, a mãe, a irmã e a cunhada da vítima me abraçaram aos prantos e, entre soluços, agradeceram pelo trabalho do Ministério Público. Inusitadamente, a família de um dos réus também veio agradecer pelo julgamento justo que foi buscado. O Ministério Público ainda vai recorrer da sentença para majorar a pena, já que algumas circunstâncias agravantes não foram consideradas no julgado”, completou.
Consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público que, no dia 9 de janeiro de 2022, por volta das 3 horas da madrugada, na Estrada Geral Campestre, em São João do Sul, os denunciados mataram Daiane com golpes de faca, causando-lhe lesões corporais que a levaram ao óbito. Conforme apurado no inquérito policial, os denunciados conduziram a vítima em um carro até as margens do rio Mampituba, local ermo onde desferiram, no mínimo, quatro facadas.
Além do crime de homicídio, a dupla teve pena aumentada por duas qualificadoras. O crime ocorreu por motivo fútil, uma vez que os denunciados mataram a vítima por simples “loucura da cabeça”, ou seja, pelo mero desejo de experimentar a sensação de ceifar a vida alheia, termo utilizado pelo denunciado Alisson dos Santos Alves em seu interrogatório.
Ainda, os condenados ocultaram o cadáver da vítima, depositando-o no rio Mampituba, com o intuito de impossibilitar a posterior localização e identificação do corpo.
Conforme apurado na investigação, o corpo foi localizado após se verificar a existência de um rastro de sangue entre a beira da estrada, que foi o local do homicídio, e o ponto onde o corpo da vítima foi encontrado, no leito do rio, ambiente onde este permaneceu preso pelos cabelos a um arbusto.
Os condenados tiveram o direito de recorrer em liberdade negado pela Justiça.