REGIÃO. Crime que chocou a comunidade de Porto União, em agosto de 2021, acabou em condenação de três dos seis acusados de planejar e executar o assassinato de Célio Baze. A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União denunciou os réus e teve sua tese acatada pelo Tribunal do Júri. Valdecir Martins, Mariane Martins e Amarilso Dias foram sentenciados por homicídio duplamente qualificado (mediante paga e emboscada).
A pena aplicada aos réus foi de 21 anos e 4 meses para Valdecir, e 14 anos para Mariane e para Amarilso, todos em regime fechado.
Os outros três denunciados pelo MPSC, Natalina Stein, Wellington Fernando Baze e Maria Alexandra Moreira, recorreram da decisão de pronúncia emitida pela Justiça e serão julgados em outro momento.
Como o crime aconteceu
A denúncia apresentada pelo MPSC relata que no dia 2 de agosto de 2021, próximo das 8 horas e 30 minutos, Célio Baze foi morto. Natalina e Wellington, respectivamente ex-mulher e filho da vítima, contrataram, por intermédio de Amarilso, Valdecir, Mariane, Maria Alexandra para executar o esquema criminoso planejado.
No dia anterior ao crime (1º/8/2021), os seis denunciados se reuniram no bar de Natalina, localizado no Bairro Santa Rosa, em Porto União, para combinar como aconteceria o homicídio. Após acertarem os detalhes, deram início ao plano para tirar a vida da vítima. Eram 7 horas e 55 minutos, quando Mariane ligou para Célio, que era proprietário de uma borracharia, dizendo que estava em frente ao estabelecimento e que o pneu de seu carro havia furado, por isso necessitava de ajuda.
Célio, então, pegou sua moto e foi até o seu comércio para atender a acusada. Em seguida, na companhia de Mariane, dirigiram-se até o local em que estavam aguardando Valdecir, Maria Alexandra e Amarilso.
Chegando lá, Mariane, que havia cumprido sua parte no plano, entrou no VW/Gol branco, onde estavam Maria e Amarilso. Logo que a vítima desceu da moto, Valdecir sacou uma arma de fogo e disparou duas vezes contra a cabeça da vítima, que, gravemente ferida, foi socorrida e encaminhada ao Hospital. Após uma semana em coma induzido, não resistiu aos ferimentos e faleceu.
A ação penal pública detalha ainda que o motivo do delito foi a discordância da ex-esposa e do filho da vítima com a divisão dos bens decorrentes da separação.
O Promotor de Justiça Augusto Zanelato Júnior destacou que “a condenação é fruto de trabalho bem realizado pela Divisão de Investigações Criminais (DIC) de Porto União, por seu competente Delegado de Polícia, Dr. Wellington Gustavo Spiacci, e por sua incansável equipe, representada em plenário pelo Agente de Polícia Civil Miguel Dragone Neto. Além disso, menção honrosa ao Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do MPSC, através da argúcia, da combatividade e das palavras sempre muito bem colocadas do Dr. Márcio Cota. Ao final, a exposição coerente, firme e segura do vasto conjunto probatório trouxe ao seleto Corpo de Jurados a certeza necessária quanto à culpa dos acusados, fazendo com que juradas e jurados tivessem a tranquilidade necessária para decidir pela condenação total”.
Teses do MPSC foram acatadas
O Conselho de Sentença acatou a tese do MPSC e reconheceu as qualificadoras do crime (mediante paga e emboscada). Todos os réus estão presos preventivamente. Da decisão cabe recurso, mas nenhum deles poderá recorrer em liberdade.
Na sessão plenária do júri os Promotores de Justiça Augusto Zanelato Júnior e Márcio André Zattar Cota representaram o Ministério Público de Santa Catarina.