RIO NEGRINHO. É inegável que a internet trouxe milhares de possibilidades até então impensadas aos usuários. É inegável também que isso é muito bom!
Porém, na contramão dos benefícios, tem também quem se aproveita de tantas ferramentas para cometer vários tipos de crimes, sendo os de estelionato um dos mais frequentes em todo país.
Em Rio Negrinho, a situação tem se tornado mais comum do que se pode imaginar. Conforme o delegado Rubens Passos de Freitas, o registro desse tipo de ocorrência tem sido bastante comum.
“O golpe de estelionato continua a todo vapor. O dos nudes diminuiu um pouco, mas aumentou bastante os do falso parente que pede dinheiro pelo WhatsApp alegando que mudou de número e também o do leilão de veículos. Somente nesses primeiros dias do ano tivemos ao menos cinco casos registrados na delegacia”. Vale lembrar também que há vítimas que não fazem o registro na delegacia. Por isso, o número na cidade pode ser maior.
Com relação ao número de outras ocorrências, Freitas destacou que não houve muita diferença nos números de 2021 em comparação com 2020.
“Não houve um aumento de outros crimes. Mas o estelionato se manteve bastante frequente, tanto em 2020 quanto 2021 e até agora em 2022”, finalizou.
O que é o golpe do leilão de veículos
Os golpistas anunciam na internet leilões de excelentes veículos com preços muito atrativos.
No intuito de enganar os usuários, eles também disponibilizam a “documentação” dos veículos, informações do seu estado de conservação, além de outros benefícios, tudo de forma a atrair cada vez mais as vítimas interessadas na aquisição.
Assim, após “vencer” o falso leilão, o cliente -vítima recebe uma carta de arrematação (como ocorre em leilões verdadeiros), juntamente, com uma ordem de pagamento a ser feito, via boleto, ou, então, por meio de depósito em contas bancárias, que são registradas em nome diverso do Leiloeiro Oficial, geralmente em contas de “laranjas”.
Desta forma, após o pagamento e recebimentos dos comprovantes de pagamentos enviados pelas vítimas, os criminosos desaparecem e o golpe é finalizado, por vezes com um prejuízo econômico vultuoso.
Previna-se
Sempre que estiver efetuando compras pela internet, seja lá qual for o valor dos produtos, apenas prossiga se o site possuir o selo de segurança.
Se cair no golpe, faça isso:
Após a consumação do prejuízo, registre a ocorrência na delegacia. Faça também a representação” para que a Delegacia de Polícia possa instaurar o Inquérito Policial e dar início às investigações.
A legislação prevê pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa para quem cometer o crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal.
Além disso, tendo em vista que os golpes vêm sendo praticados na vigência de calamidade pública, como no caso a da pandemia do Covid-19, as penas ainda serão agravadas (art. 61, “j”, do Código Penal).