Na noite desta quinta-feira (29), às 22h28, o Desembargador Jorge Luiz de Borba, do Grupo de Câmaras de Direito Público, ao analisar o Mandado de Segurança impetrado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São Bento do Sul e Região, CONCEDEU MEDIDA LIMINAR determinando que o Município de São Bento do Sul se abstenha de realizar quaisquer atos que visem suspender ou revogar a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais. A decisão vale para os servidores de São Bento do Sul e até o final julgamento do Mandado de Segurança.
Entenda o caso
O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC), ao se manifestar em Consulta (@CON-21/00249171), determinou a todos os Municípios para que não concedessem a revisão inflacionária aos seus servidores públicos, notificando também aqueles que já haviam concedido a revisão para que revogassem tais concessões. Na ocasião, entendeu o TCE/SC que a Lei Complementar (Federal) n. 173/2020 proíbe a concessão da revisão inflacionária.
Com a decisão do TCE/SC, muitos Municípios se viram forçados a revogar/suspender, ainda que a contragosto, a revisão geral inflacionária, como foi o caso de São Bento do Sul e Campo Alegre. Em São Bento do Sul, o projeto de lei enviado pelo Executivo Municipal para revogação da revisão ainda não havia sido votado e aprovado, razão pela qual foi possível ao Sindicato buscar na justiça a suspensão dessa revogação – e é nesse sentido que veio a decisão liminar ora noticiada.
Assim, com a decisão, os servidores de São Bento do Sul terão sua revisão inflacionária preservada, pelo menos até o julgamento do Mandado de Segurança, o qual o Sindicato tem convicção de que confirmará a liminar e os direitos dos servidores públicos municipais.
Em Campo Alegre
Em Campo Alegre a situação é um pouco diferente, uma vez que já foi aprovada a Lei de revogação da revisão inflacionária pela Câmara de Vereadores, impossibilitando ao Sindicato discutir a questão judicialmente. Entretanto, em reunião realizada na data de ontem, 29, com a Prefeita Alice Grosskopf, ao Sindicato foi informado que a Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Campo Alegre irá ingressar, já na semana que vem, com Ação judicial, visando afastar a determinação do TCE/SC e possibilitar que a revisão inflacionária seja concedida novamente, preservando assim a autonomia do Município – que não queria ter suspendido a revisão – e o direito dos servidores públicos municipais de não terem seus salários corroídos pela inflação, em um momento de alta constante de preços.