Foto: Ricardo Wolffenbüttel / Secom
SANTA CATARINA. Com a publicação do Decreto nº 1.267/2021, no Diário Oficial desta sexta-feira, 30, o Governo do Estado inicia uma política efetiva de equilíbrio entre as necessidades socioeconômicas e o combate à pandemia em Santa Catarina. O texto que começa a valer a partir deste sábado, 1º de maio, prevê novas alterações relacionadas ao funcionamento de estabelecimentos e à realização de eventos sociais.
A governadora Daniela Reinehr destaca que os resultados obtidos nos últimos 30 dias, com a ampliação e a agilidade na vacinação, promoveram melhora significativa nos indicadores relacionados à pandemia.
“Aceleramos a vacinação e estamos concluindo o grupo prioritário de 60 anos ou mais”, disse.
Ela reforça que, para continuar avançando na redução de contágio da Covid-19 e suas variantes, é fundamental que a população colabore com a estrita observância das normas sanitárias.
“É importante reforçar que os protocolos sanitários continuam valendo e é imprescindível que cada cidadão faça a sua parte, seguindo as normas sanitárias e os cuidados com a saúde individual e coletiva, visto que o problema ainda existe. Precisamos retomar a vida com a maior normalidade possível e em segurança”, disse a governadora.
A partir de agora, o horário de consumo de bebida alcoólica no estabelecimento comercial foi estendido para as 23h, nos níveis gravíssimo e grave, e para a meia-noite, no nível alto.
O novo decreto permite a realização de eventos sociais, como casamentos e aniversários, até às 23h nos níveis gravíssimo e grave, desde que cumpridos os regramentos da Portaria SES nº 455, publicada nesta sexta-feira, 30. Consideram-se eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
Casas noturnas, boates e pubs poderão abrir no nível gravíssimo e grave, utilizando apenas o espaço do salão para realização de eventos sociais, com limite de ocupação e funcionamento das 6h às 23h.
Da mesma forma, congressos, palestras e reuniões de qualquer natureza podem ocorrer das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave, novamente com cumprimento da Portaria SES nº 455.
O escalonamento do horário de funcionamento de comércio e outras atividades, que limitava a ocupação em 25%, agora permite uma capacidade de 50% para piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos; parques temáticos e zoológicos; áreas de uso coletivo em hotéis e similares; e demais atividades e serviços privados não essenciais. Demais estabelecimentos não terão limite de ocupação ou estão regrados por portarias (veja tabela abaixo).
A secretária de Estado da Saúde, Carmen Zanotto, explica que a abertura de algumas atividades só pode ser repensada porque foram criadas normas específicas para seu funcionamento, ouvidos os setores.
“Na prática, o que está sendo feito é a abertura gradual e responsável de atividades com base no regramento seguro. É importante que cada um tenha ciência e comprometimento com as normas para que a gente não venha a retroceder mais à frente. A responsabilidade individual e coletiva é fundamental para vencermos essa pandemia”, afirmou. As medidas valem até 17 de maio.
O quem muda com o decreto nº 1.267/2021
Em vigor a partir de 1º de maio de 2021
Até 30 de junho de 2021
- Fica suspenso o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Limite de ocupação de até 100 pessoas
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
- Poderão, excepcionalmente, usar o espaço do salão para realização de eventos sociais
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave
- Permitida permanência de pessoas sozinhas ou em grupos pequenos
- Proibida concentração e aglomeração de pessoas
- Proibido fornecimento com consumo no próprio estabelecimento nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h
- Permissão de funcionamento das 6h às 23h
- Permissão de funcionamento das 6h à meia-noite
- Permissão de funcionamento conforme horário fixado do alvará do estabelecimento
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde
- Limite de ocupação simultânea de 50%
- Fica proibido o atendimento ao público em qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h, e no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
- Limite de ocupação de 50%
- Limite de ocupação de 70%
- Limite de ocupação de 100%
- Limite de ocupação de 50% da capacidade
- Proibido amadrinhar embarcações
- Limite de acesso de 2 pessoas por família
- Ocupação simultânea de 50% da capacidade do estabelecimento
- Funcionamento das 6h às 23h
- Ambientes públicos devem disponibilizar avisos com as regras aplicadas ao estabelecimento
- Proibida a aglomeração em qualquer ambiente, seja interno ou externo
- Todas as atividades devem observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria da Saúde