RIO NEGRINHO – Em consonância com o Decreto Estadual 1.172, publicado na manhã de hoje (26), pelo Governo de Santa Catarina, a prefeitura de Rio Negrinho baixou o Decreto Municipal 14.268 que “estabelece em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento à propagação do Coronavírus no município”.
Pelo decreto ficam suspensos, em todo o território municipal, sob regime de quarentena, das 23 horas de hoje (26) às 6 horas de 1º de março de 2021 e das 23 horas de 05 de março de 2021 às 6 horas de 08 de março de 2021, os seguintes serviços ou atividades:
I – comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
II – shopping centers, centros comerciais, galerias;
III– academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e
teatros;
IV – shows e espetáculos;
V – bares, pubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e
restaurantes;
VI– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
VII– circos e museus;
VIII– feiras, exposições e inaugurações;
IX – congressos, palestras e seminários;
X – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras
esportivas;
XI– agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de
crédito;
XII– os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer
natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e
cultos religiosos;
XIII–os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal,
que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
XIV –a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques,
praças e praias;
XV – salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e
prédios privados.
Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Será autorizada apenas a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes, padarias e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no
estabelecimento.
Transporte coletivo com 50% da capacidade
Locais para pouso, higiene e alimentação, com infraestrutura mínima para servidores da área de segurança pública, saúde, motoristas profissionais e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias do município, são considerados serviços essenciais, conforme portaria 116 de março de 2020.
Já o transporte coletivo urbano municipal obedecerá o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo.
A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que ainda na noite de hoje deverá ser publicado um vídeo com o prefeito Caio Treml, explicando sobre o novo documento.
Confira o decreto na íntegra clicando aqui.