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Rio Negrinho anuncia novas medidas de contenção do coronavírus que entram em vigor a partir das 23 horas de hoje

RIO NEGRINHO – Em consonância com o Decreto Estadual 1.172, publicado na manhã de hoje (26), pelo Governo de Santa Catarina, a prefeitura de Rio Negrinho baixou o Decreto Municipal 14.268 que “estabelece em caráter extraordinário, medidas de enfrentamento à propagação do Coronavírus no município”. Pelo decreto ficam suspensos, em todo o território municipal, sob regime de quarentena, das 23 horas de hoje (26) às 6 horas de 1º de março de 2021 e das 23 horas de 05 de março de 2021 às 6 horas de 08 de março de 2021, os seguintes serviços ou atividades: I – comércio de rua, excetuado o comércio essencial; II – shopping centers, centros comerciais, galerias; III– academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros; IV – shows e espetáculos; V – bares, pubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes; VI– parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos; VII– circos e museus; VIII– feiras, exposições e inaugurações; IX – congressos, palestras e seminários; X – utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas; XI– agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito; XII– os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos; XIII–os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; XIV –a concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias; XV – salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados. Fica proibida a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES). Será autorizada apenas a comercialização de alimentos e bebidas por bares, cafés, restaurantes, padarias e similares somente no sistema de tele-entrega ou retirada no estabelecimento. Transporte coletivo com 50% da capacidade Locais para pouso, higiene e alimentação, com infraestrutura mínima para servidores da área de segurança pública, saúde, motoristas profissionais e para o tráfego de caminhões ao longo de estradas e rodovias do município, são considerados serviços essenciais, conforme portaria 116 de março de 2020. Já o transporte coletivo urbano municipal obedecerá o limite de ocupação de 50% (cinquenta por cento) por veículo. A assessoria de imprensa da Prefeitura informou que ainda na noite de hoje deverá ser publicado um vídeo com o prefeito Caio Treml, explicando sobre o novo documento. Confira o decreto na íntegra clicando aqui
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