Reunião com vereadores de São Bento do Sul sobre a lei dos ACTs Deixe um comentário / Geral / Por assessoria SÃO BENTO DO SUL. Nos próximos dias a Câmara de Vereadores de São Bento do Sul começa a analisar o projeto de lei que será enviado pela Prefeitura, tratando sobre alterações na lei de contratação de profissionais Admitidos em Caráter Temporário (ACT). Para sanar as dúvidas e explicar os detalhes da alteração, os vereadores foram convidados para uma reunião no gabinete do prefeito Antonio Tomazini. Os detalhes do projeto foram apresentados pelo procurador Álvaro Skiba Júnior. Um dos principais pontos do projeto é promover segurança jurídica na contratação e maior justiça para os classificados nos seletivos. Um exemplo disso é que o ACT, caso fique apenas pouco tempo na função contratada, poderá retornar para a fila de classificação, tendo a possibilidade de ser chamado novamente para integrar a função para a qual se candidatou. Além disso, há necessidade de adequação da legislação para o momento atual, em especial o de pandemia devido ao novo coronavírus. Isso porque a legislação atual prevê o tempo mínimo de contratação de ACT por seis meses, mas muitas vezes o período é longo demais, não necessitando do profissional temporário por tanto tempo, o que acaba gerando custos extras para a Prefeitura. Álvaro explica que muitas vezes é necessária contratação por tempo inferior, de forma a garantir a continuidade dos serviços prestados pela administração. “Nesse rumo, é necessário que a Administração Municipal possa definir um prazo menor de contratação dos profissionais temporários, especialmente para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista o distanciamento social e o número de alunos atendidos em sala de aula e outra série de medidas sanitárias que precisam ser adotadas nas unidades educacionais, o que poderá elevar o número de profissionais afastados e elevar a folha de pagamento de forma contrária ao interesse público e à efetividade administrativa”, justifica. A nova proposta, no entanto, não altera o tempo máximo de vigência dos processos seletivos, que é de 12 meses podendo ser prorrogado por mais 12, completando assim período de dois anos. Também pela nova legislação proposta se pretende garantir a possibilidade de lançamento de edital de processo seletivo simplificado indicando o número de vagas ou a formação de cadastro de reserva, deixando claro assim, que não há a obrigação da Prefeitura em contratar todos os classificados. Ainda se pretende, por meio da nova lei, criar mecanismos de avaliação funcional para os ACTs. No entanto, este procedimento de avaliação ainda deverá ser regulamentado pela Prefeitura após a aprovação da lei, indicando a metodologia a ser utilizada nas avaliações. Promoções ]]>